Descrição de Serviço
Última atualização: Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
Introdução
Este documento lista os serviços do INFOBIP e define seus eventos cobráveis.
Este documento também está disponível nos seguintes idiomas:
- Inglês: https://www.infobip.com/policies/service-description
- Russo: https://www.infobip.com/ru/policies/service-description
- Espanhol: https://www.infobip.com/es/politicas/descripcion-del-servicio
- Francês: https://www.infobip.com/fr/description-de-service
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- Tailandês: Ver documento
Aviso Legal
A Infobip não garante a disponibilidade dos canais listados em cada país. A cobertura geográfica dos canais por país deve ser acordada separadamente entre o representante da Infobip e o Cliente (o Cliente também pode estar qualificado como “Contratante” no Contrato de Serviços).
Serviços SaaS
Conversations
Conversations é o serviço de contact center da INFOBIP, que permite o envolvimento em conversas com usuários finais em vários canais.
O Conversations está disponível como uma interface da Web (solução completa do Conversations), aplicativo móvel ou API HTTP (API do Conversations), com as seguintes funcionalidades: Encadeamento de conversas, gerenciamento de conversas: gerenciamento de filas e roteamento, atribuição de agentes, gerenciamento de resoluções, visão geral do histórico.
Solução completa de Conversations
Será concedido ao CLIENTE um pacote de Agentes Ativos Mensais (Monthly Active Agents – MAA) e será cobrada uma mensalidade por estes.
O CLIENTE está proibido de usar Licenças de Usuário Nomeado por mais de 1 (uma) sessão simultânea.
Licenças de Usuário Nomeado não podem ser transferidas de um usuário para outro e compartilhadas simultaneamente por mais usuários. Um usuário é qualquer pessoa que tenha acesso ao produto Conversations, por exemplo: administrador, supervisor, agente ou qualquer outra função.
Os preços de usuário nomeado são cobrados no primeiro dia de cada mês. O número de licenças é calculado como o número de usuários associados à sua conta que têm acesso a qualquer parte do produto Conversations. Se um novo usuário for provisionado dentro do mês, uma licença adicional será cobrada no momento do provisionamento.
Os usuários adicionados durante o mês serão cobrados pelo custo total do usuário e não serão rateados.
Ao selecionar preços para Usuário Nomeado, as cobranças iniciais do primeiro mês serão rateadas com base no dia da transferência.
O Cliente será cobrado pelo número máximo de usuários simultâneos a cada mês. Por exemplo, desprovisionar e adicionar novamente um usuário não incorreria em custos adicionais.
O CLIENTE deverá, além do pacote MAA, ser cobrado separadamente por Evento Cobrável do(s) canal(is) que o CLIENTE escolher usar na lista dos canais mencionados abaixo.
Serviços adicionais, como, mas não se limitando a, números longos e curtos, taxas de configuração, endereços IP e outros, não estão incluídos no preço e serão cobrados separadamente.
Os pacotes de serviços pelos quais o CLIENTE optou serão regulados quer através de incorporação por referência (online) ou na Proposta Comercial anexa ao Contrato.
Outras particularidades:
“Agentes Ativos Mensais (Monthly Active Agents – MAA)” é o número de Licenças de Usuário Nomeado que foram usadas no mês. Um usuário é qualquer pessoa que tenha acesso ao produto Conversations, por exemplo: administrador, supervisor, agente ou qualquer outra função.
“Licença de Usuário Nomeado” significa uma licença exclusiva atribuída pela INFOBIP a um único representante do CLIENTE para acessar e usar Conversations da INFOBIP.
O CLIENTE instrui a INFOBIP a criar perfis dos clientes do CLIENTE que estão entrando em contato com o CLIENTE, a fim de facilitar a categorização do tipo de clientes dentro da CDP (Customer Data Platform).
Além disso, o CLIENTE autoriza a INFOBIP a implementar novas funcionalidades e otimizar os Serviços que o CLIENTE utiliza. A INFOBIP notificará o CLIENTE sobre os detalhes de tais novos recursos ou otimizações, dando ao CLIENTE a possibilidade de optar por não participar de tais novos recursos ou otimizações antes que eles se tornem efetivos.
Conversations API
O CLIENTE receberá um pacote de Conversas Ativas Mensais (Monthly Active Conversations – MAC) e será cobrada uma taxa mensal por isso.
O CLIENTE deverá, além do pacote de Conversas Ativas, ser cobrado separadamente por Evento Cobrável do(s) canal(is) que o CLIENTE escolher usar da lista dos canais mencionados abaixo.
Serviços adicionais, como, mas não se limitando a, números longos e curtos, taxas de configuração, endereços IP e outros, não estão incluídos no preço e serão cobrados separadamente. Os pacotes de serviços pelos quais o CLIENTE optou serão regulados quer através de incorporação por referência (online) ou na Proposta Comercial anexa ao Contrato.
Outras particularidades:
“Conversas Ativas Mensais (Monthly Active Conversations – MAC)” é o número de conversas ativas no mês. Uma conversa ativa é uma conversa com pelo menos 1 (uma) mensagem trocada no mês cobrado. Uma conversa é um encadeamento ou contêiner para mensagens trocadas entre os participantes. A mensagem envolvida na conversa ativa é uma mensagem de entrada ou saída trocada entre os participantes de uma conversa.
Moments
Moments é o serviço da INFOBIP composto por interfaces web e API que permite ao CLIENTE comunicar-se com os Usuários Finais através de diferentes canais, bem como segmentar, automatizar e analisar o público e a comunicação.
O CLIENTE receberá um pacote de Pessoa Engajada Mensal (Monthly Engaged Person – MEP) e será cobrada uma taxa mensal por isso.
Caso o CLIENTE ultrapasse o limite de Pessoa Engajada Mensal (Monthly Engaged Person – MEP) no pacote escolhido, o CLIENTE será cobrado por Pessoa Engajada Mensal (Monthly Engaged Person – MEP) adicional.
O CLIENTE deverá, além da Pessoa Engajada Mensal (Monthly Engaged Person – MEP), ser cobrado separadamente por Evento Cobrável do(s) canal(is) que o CLIENTE escolher usar a partir da lista dos canais mencionados abaixo.
Serviços adicionais, como, mas não se limitando a, números longos e curtos, taxas de configuração, endereços IP e outros, não estão incluídos no preço e serão cobrados separadamente. Os pacotes de serviços pelos quais o CLIENTE optou serão regulados quer através de incorporação por referência (online) ou no Anexo Proposta Comercial do Contrato
Outras particularidades:
“Moments” significa tanto individual quanto coletivamente os Serviços fornecidos ao Cliente sob este contrato consistindo em Transmissão, Eventos, Fluxo, Pessoas e Push / MAM.
“Pessoa Engajada Mensal (Monthly Engaged Person – MEP)” significará qualquer Usuário Final que, no período de um mês calendário a) tenha participado de pelo menos uma sessão do Flow. Um usuário final pode ser contado como MEP apenas uma vez por mês, o que significa que uma única pessoa pode participar de um número ilimitado de campanhas Flow em um único mês e ainda será contado como um MEP.
Answers
Os Serviços Answers da INFOBIP é uma Plataforma para criação, teste e implantação de Chatbots, que permite automatizar a conversa com os Usuários Finais por meio de diversos canais.
O CLIENTE receberá um pacote de Sessões Ativas Mensais (Monthly Active Sessions – MAS) e será cobrada uma taxa mensal por isso.
Caso o CLIENTE ultrapasse o limite de Sessões Ativas Mensais (Monthly Active Sessions – MAS) atribuído no pacote escolhido, será cobrado ao CLIENTE um custo adicional de Sessão.
O CLIENTE deverá, além do pacote MAS, ser cobrado separadamente por Evento Cobrável do(s) canal(is) que o CLIENTE escolher usar da lista dos canais mencionados abaixo.
Serviços adicionais, como, mas não se limitando a, números longos e curtos, taxas de configuração, endereços IP e outros, não estão incluídos no preço e serão cobrados separadamente.
O recurso de Eventos está incorporado no Answers.
Os pacotes de serviços pelos quais o CLIENTE optou serão regulados quer através de incorporação por referência (online) ou na Proposta Comercial anexa ao Contrato.
Outras particularidades:
“Sessões Ativas Mensais (Monthly Active Sessions – MAS)“ é o número de Sessões ativas no mês.
“Sessão” significa a conversa que consiste em várias mensagens de entrada e saída entre um Usuário Final e o Chatbot. Uma Sessão é disparada e criada por uma mensagem recebida do Usuário Final. Cada Sessão consiste em várias mensagens e não é limitada pelo número de mensagens trocadas. A Sessão será encerrada quando: a) um tempo pré-especificado (expresso em minutos) decorrer sem que haja resposta após qualquer mensagem enviada ou recebida; b) na operação bem-sucedida do Chatbot; c) a Sessão for transferida para um Agente baseado no Chatbot ou uma solicitação de um Agente. A duração desse tempo de Sessão pode ser configurada na configuração do Bot, mas é limitada a um máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
“Chatbot” significa um programa de computador que simula e processa conversas humanas escritas ou faladas
Recursos do SaaS:
A seguir está a lista de recursos que, entre outros, fazem parte de um dos Serviços SaaS:
“Eventos” ou ”Events” significa um recurso dentro da solução fornecida pela Infobip que permite o rastreamento, armazenamento e análise do comportamento do cliente coletado a partir de serviços móveis, da web ou de terceiros;
“Fluxo” ou “Flow” significa uma ferramenta visual fornecida pela Infobip ao Cliente que permite construir fluxos de comunicação complexos e multicanais com base em um público predefinido ou gatilhos comportamentais dentro da solução fornecida pela Infobip;
“Transmissão” ou “Broadcast” significa uma ferramenta fornecida pela Infobip ao Cliente que permite ao Cliente enviar uma única comunicação de canal único para Usuários Finais dentro da solução fornecida pela Infobip;
“Mobile App Messaging” é um recurso, disponível exclusivamente dentro dos Serviços SaaS, que permite aos clientes entregar Notificações Push (mensagens que são enviadas pelo Protocolo da Internet para o smartphone dos Usuários Finais e têm como alvo o aplicativo previamente instalado pelo Usuário Final no smartphone), usando o Apple Push Notification Service (APNS), Google Cloud Messaging (GCM) e o sistema Firebase Cloud Messaging (FCM), para o smartphone do Usuário Final;“Messenger” é um recurso, disponível exclusivamente nos Serviços SaaS, que permitirá ao CLIENTE entregar mensagens Padrão ou Subscrição terminadas em dispositivos móveis para a Plataforma Messenger através da Plataforma INFOBIP, bem como processar mensagens recebidas da Plataforma Messenger. “Plataforma Messenger” significa a plataforma e sistemas associados, conexão de rede e recursos de interface usados e operados pelo Facebook. “Facebook” significa Facebook Inc, uma empresa constituída nos Estados Unidos e cuja sede está situada em 1 Hacker Way, Menlo Park, Califórnia 94025.
Canais / serviços de comunicação
SMS
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permite ao CLIENTE entregar e receber (MT e MO) mensagens SMS para/das Operadoras de Redes móveis em todo o mundo através de sua Plataforma.
Os Serviços INFOBIP incluem:
a. Conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma Infobip;
b. Configuração da Plataforma Infobip para receber o tráfego de SMS gerado pelo CLIENTE, bem como o tratamento e encaminhamento de tal tráfego de SMS para as Operadoras de Rede disponíveis, bem como o tráfego recebido das Operadoras de Rede para o CLIENTE (se aplicável);
c. Emissão de nota fiscal referente ao tráfego de SMS processados pela INFOBIP; e
d. Suporte técnico
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e complementarmente às disposições estabelecidas no âmbito do Contrato, a INFOBIP deve:
a. Certificar-se de que a conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma Infobip foi testada e está em plenas condições operacionais;
b. Rotear o tráfego de SMS gerado pelo CLIENTE para as Operadoras de Rede disponíveis;
c. Rotear o tráfego de SMS gerado pelas Operadoras de Rede para o sistema de informações do CLIENTE (se aplicável);
d. Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
e. Gerir todas as relações contratuais com as Operadoras de Rede para garantir a operabilidade dos Serviços prestados pela INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
b. Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para:
i. rotear o tráfego de SMS para a Plataforma, e
ii. receber tráfego de entrada da Plataforma (se aplicável);
c. Certificar-se de que primeiramente tenha recebido uma Solicitação de Serviço apropriada do Usuário Final;
d. Criar e manter por sua própria conta um banco de dados atualizado contendo as respectivas Solicitações de Serviço, bem como Solicitações de “OPT OUT” / “STOP” dos Usuários Finais que recebem cada mensagem processada pela INFOBIP, e
i. Reter, pelo período necessário, de acordo com a Legislação Aplicável, as evidências de que cada mensagem enviada a esse Usuário Final foi enviada em resposta a uma Solicitação de Serviço que foi sujeita à validação adequada;
ii. Fornecer tais evidências à INFOBIP mediante solicitação por escrito com 5 dias de antecedência;
e. Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de SMS não solicitados (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
f. Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência;
g. Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável MT” significa SMS enviado pelo CLIENTE para a INFOBIP que está sujeito a Confirmação de Envio para a Operadora da Rede de destino pela INFOBIP;
“Evento Cobrável MO” significa SMS enviado pelo Usuário Final que foi aceita com sucesso pela Plataforma INFOBIP;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM ou CDMA, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Confirmação de Envio” significa aceite e validação, pela INFOBIP, dos SMSs submetidos pelo CLIENTE para posterior encaminhamento às Operadoras de Rede. A INFOBIP encaminhará a Confirmação de Envio ao CLIENTE para registrar que os SMSs foram encaminhados com sucesso para as Operadoras de Rede. Os SMSs que não passarem pelo processo de validação serão rejeitados e o CLIENTE receberá uma mensagem de erro, de forma que o SMS não será cobrado.
“SMS” significa a mensagem de texto curta enviada de e para aparelhos celulares, composta por palavras ou números ou uma combinação alfanumérica de até 160 (cento e sessenta) caracteres GSM-7 ou até 70 (setenta) caracteres se contiver um ou mais caracteres Unicode;
MMS
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permite ao CLIENTE entregar e receber (MMS MT e MMS MO) mensagens MMS para/das Operadoras de Redes móveis em todo o mundo através de sua Plataforma.
Os Serviços INFOBIP incluem:
a. Conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma Infobip;
b. Configuração da Plataforma Infobip para receber o tráfego de MMS gerado pelo CLIENTE, bem como o tratamento e encaminhamento de tal tráfego de MMS para as Operadoras de Rede disponíveis, bem como o tráfego recebido das Operadoras de Rede para o CLIENTE (se aplicável);
c. Emissão de nota fiscal referente ao tráfego de MMS processados pela INFOBIP; e
d. Suporte técnico
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e complementarmente às disposições estabelecidas no âmbito do Contrato, a INFOBIP deve:
a. Certificar-se de que a conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma Infobip foi testada e está em plenas condições operacionais;
b. Rotear o tráfego de MMS gerado pelo CLIENTE para as Operadoras de Rede disponíveis;
c. Rotear o tráfego de MMS gerado pelas Operadoras de Rede para o sistema de informações do CLIENTE (se aplicável);
d. Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
e. Gerir todas as relações contratuais com as Operadoras de Rede para garantir a operabilidade dos Serviços prestados pela INFOBIP
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
b. Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para:
i. rotear o tráfego de MMS para a Plataforma, e
ii. receber tráfego de entrada da Plataforma (se aplicável);
c. Certificar-se de que primeiramente tenha recebido uma Solicitação de Serviço apropriada do Usuário Final;
d. Criar e manter por sua própria conta um banco de dados atualizado contendo as respectivas Solicitações de Serviço, bem como Solicitações de “OPT OUT” / “STOP” dos Usuários Finais que recebem cada mensagem processada pela INFOBIP, e
i. Reter, pelo período necessário, de acordo com a Legislação Aplicável, as evidências de que cada mensagem enviada a esse Usuário Final foi enviada em resposta a uma Solicitação de Serviço que foi sujeita à validação adequada;
ii. Fornecer tais evidências à INFOBIP mediante solicitação por escrito com 5 dias de antecedência;
e. Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de MMS não solicitados (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
f. Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência;
g. Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável MT” significa MMS enviado pelo CLIENTE para a INFOBIP que está sujeito a Confirmação de Envio para a Operadora da Rede de destino pela INFOBIP;
“Evento Cobrável MO” significa MMS enviado pelo Usuário Final que foi aceita com sucesso pela Plataforma INFOBIP;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM ou CDMA, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Confirmação de Envio” significa aceite e validação, pela INFOBIP, dos MMS submetidos pelo CLIENTE para posterior encaminhamento às Operadoras de Rede. A INFOBIP encaminhará a Confirmação de Envio ao CLIENTE para registrar que os MMS foram encaminhados com sucesso para as Operadoras de Rede. Os MMS que não passarem pelo processo de validação serão rejeitados e o CLIENTE receberá uma mensagem de erro, de forma que o MMS não será cobrado.
Number Lookup – Verificação de Números
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE melhorar as taxas de entrega do seu tráfego para assinantes de Operadoras de Rede móvel em todo o mundo, incluindo (de acordo com o pacote de serviços do CLIENTE):
a. Disponibilidade de número;
b. Indicação de portabilidade;
c. Indicação de roaming.
Os Serviços INFOBIP incluem:
a. Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
b. Configuração da Plataforma para consulta do HLR (Home Location Register) às Operadoras de Rede disponíveis para tais informações;
c. Emissão de nota fiscal referente a este tráfego processado pela INFOBIP; e
d. Suporte Técnico
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e complementarmente às disposições estabelecidas no âmbito do Contrato, a INFOBIP deve:
a. Certificar-se de que a conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma Infobip foi testada e está em plenas condições operacionais;
b. Rotear o tráfego de Number Lookup – Verificação de Números gerado pelo CLIENTE para as Operadoras de Rede disponíveis;
c. Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
d. Gerir todas as relações contratuais com as Operadoras de Rede para garantir a operabilidade dos Serviços prestados pela INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
b. Certificar-se de que seus próprios sistemas de informação estejam configurados corretamente para rotear o tráfego de Number Lookup – Verificação de Números para a Plataforma;
c. Utilizar o Serviço INFOBIP apenas para fins internos, sem fornecer nenhuma informação recebida a Terceiros;
d. Certificar-se de que, no caso de qualquer envio de SMS para o Número do Assinante, outra consulta SS7 MAP SRI_for_SM será realizada antes do FSM do mesmo GT que FSM;
e. Em caso de reclamação de Operadora de Rede, fornecer logs indicando que antes do envio do SMS ao Número do Assinante para o qual o Serviço INFOBIP foi usado, o SS7 MAP SRI_for_SM foi direcionado à Operadora de Rede do mesmo GT do FSM; e
f. Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento cobrável” significa cada requerimento de Number Lookup submetido pela INFOBIP para o operador de rede;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM ou CDMA, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Requerimento de Number Lookup” significa o pedido de consulta ao banco de dados HLR da Operadora de Rede produzindo informações detalhadas para um número de telefone móvel;
“SS7 MAP SRI_for_SM message” significa mensagem “Send Routing Information”;
“FSM” significa “Forward Short Message”,o que é parte do Protocolo GSM MAP utilizado para entrega de conteúdo SMS para telefones móveis;
“GT” significa “Global Title”, um sistema de numeração em conformidade com a recomendação E.214 do Setor de Padronização de Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações, que é usado para rotear informações para nós apropriados em um sistema de rádio celular.
Números e Shortcodes
Os Serviços INFOBIP incluem uma solução que permitirá ao CLIENTE usar Números locais de várias Operadoras de Rede em todo o mundo para comunicação de entrada e saída com os Usuários Finais.
Os Serviços INFOBIP incluem:
a. Provisionamento de um Número com os recursos desejados (limitados pela disponibilidade e regulamentos locais), como:
i. Suporte para comunicação SMS, MMS e/ou Voz;
ii. Possibilidade de receber tráfego de entrada;
iii. Mediante solicitação do CLIENTE a possibilidade de ser utilizado como Originador de SMS e/ou MMS e/ou Voice Caller ID.
b. Configuração do Número para comunicação de entrada e saída;
c. Faturamento dos valores e taxas associadas a estes Números processados pela INFOBIP;
d. Suporte Técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e em adição ao disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
a. Solicitar os documentos necessários do CLIENTE conforme determinado pelos regulamentos locais antes do provisionamento do Número;
b. Certificar-se de que o Número seja provisionado e operacional com êxito;
c. Gerenciar todas as relações contratuais com as Operadoras de Rede para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP;
d. Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP, conforme aplicável:
i. Informações de registro e autorização conforme exigido pelos regulamentos locais;
ii. Informações de configuração técnica.
b. Garantir que os Números adquiridos sejam usados de acordo com os regulamentos locais;
c. Cumprir todas as suas obrigações de pagamento.
“Número” significa número longo (“long number”), número “toll-free” ou número curto (“shortcode”) fornecido pelas Operadoras de Rede de acordo com as capacidades desejadas pelo CLIENTE;
“Evento Cobrável da Taxa de Configuração” significa que um Número foi provisionado de acordo com a solicitação do CLIENTE e configurado na Plataforma INFOBIP;
“Evento Cobrável de Taxa Recorrente” significa um pagamento regular para manutenção do Número e mantê-lo reservado para o CLIENTE;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma linha fixa, rede de telefonia baseada em GSM ou CDMA, oferecendo serviços de telefonia para sua base de assinantes.
Os Serviços INFOBIP apresenta uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar Emails através da Plataforma.
Os Serviços INFOBIP includem:
a. Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
b. Configuração da Plataforma para receber o tráfego de Email gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego de Email para Provedor de Serviços de Email;
c. Faturamento desse tráfego de Email processado pela INFOBIP; e
d. Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e em adição ao disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
- a. Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma seja testada e operacional;
b. Rotear o tráfego de Email gerado pelo CLIENTE para Provedores de Serviços de Email;
c. Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
d. Gerenciar todas as relações contratuais com Provedores de Serviços de Email para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
b. Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para rotear o tráfego de Email para a Plataforma;
c. Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Finais que recebem mensagens de Email processadas pela INFOBIP;
d. Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de Emails não solicitados (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
e. Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência;
f. Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável” cada Email enviado pelo CLIENTE à INFOBIP que está sujeito à Confirmação de Envio ao respectivo Provedor de Serviços de Email;
“Email” abreviação para correio eletrônico, definido como mensagens enviadas através de um sistema de ligações de telecomunicações entre computadores e terminais, utilizando um software dedicado;
“Confirmação de Envio” aceite e validação, pela INFOBIP dos Emails submetidos pelo CLIENTE para posterior encaminhamento aos Provedores de Serviços de Email. A INFOBIP encaminhará a Confirmação de Envio ao CLIENTE para registrar que o(s) Email(s) foram encaminhados com sucesso. Os Emails que não passarem pelo processo de validação serão rejeitados e o CLIENTE receberá uma mensagem de erro, de forma que o Email não será cobrado. Os endereços de Email enviados pelo CLIENTE para a INFOBIP que estejam em formato inválido ou que sejam enviados para endereços inválidos serão cobrados após o envio ao Provedor de Serviços de Email pela primeira vez e após o recebimento de erro do Provedor de Serviços de Email serão incluídos na lista de supressão. Qualquer mensagem subsequente enviada pelo CLIENTE para a INFOBIP para o endereço de Email da lista de supressão não será submetida e estará sujeita a cobrança.
“Provedor de Serviços de Email” significa um parceiro de tecnologia utilizado na cadeia de entrega de mensagens de Email;
“Operadora de Rede” significa Provedor de Serviços de Email conforme definido acima.
Consentimento – Os Emails (Emails/newsletters de marketing) podem, em princípio, ser enviados apenas para destinatários que tenham dado o seu consentimento para este serviço (Opt-ln). O consentimento deve cumprir os seguintes pré-requisitos
- O consentimento para o recebimento de material publicitário por Email/newsletter (boletim informativo) deve, em particular, ser concedido de forma ativa e separada. O destinatário deve clicar/marcar uma caixa ou, de outra forma, declarar seu acordo claro. Esta declaração não pode fazer parte de quaisquer outras declarações (por exemplo, consentimento para termos e condições gerais de negócios, disposições gerais de proteção de dados) e deve estar relacionada apenas à publicidade.
- O consentimento deve ser dado para o contexto específico e de forma informada. O beneficiário do consentimento deve ser mencionado explicitamente. O setor e as áreas para as quais os Emails de marketing serão enviados devem ser especificados de forma clara e compreensível.
- Deve-se notar que o consentimento de menores só é válido se:
- o menor atingiu a idade de 16 anos, ou
- os responsáveis legais deram consentimento.
- A opção de revogar o consentimento a qualquer momento com efeito futuro deve ser clara e explicitamente indicada no momento da obtenção do consentimento. Também deve conter informações sobre como o consentimento pode ser revogado e com quem. A opção de revogar o consentimento não pode ser mais complicada do que a obtenção do consentimento. O consentimento revogado deve ser implementado após 5 (cinco) dias úteis, o mais tardar.
Excepcionalmente, os E-mails também podem ser enviados aos clientes sem permissão explícita nas seguintes condições:
- Relacionamento com o cliente existente (existência de um contrato de câmbio em troca de pagamento),
- Publicidade direta para produtos ou serviços proprietários semelhantes,
- • Informações sobre a opção de se opor a qualquer momento (na obtenção e com cada uso do endereço de Email), sem incorrer em quaisquer custos que não sejam custos de transmissão a taxas básicas, e
- O cliente não se opôs.
Coleta de dados por terceiros (por exemplo, através de co-patrocínio) – Ao usar endereços de E-mail que o CLIENTE adquiriu de terceiros, o seguinte se aplica:
- Antes de realizar medidas de marketing, o CLIENTE deve certificar-se de que existe uma declaração de consentimento. Esta declaração de consentimento também deve se referir explicitamente ao CLIENTE.
- Durante a coleta dos dados, a lista de beneficiários deve ser fácil de entender e inequívoca para o usuário.
- O número de empresas ou indivíduos para os quais os dados de endereço são coletados foi reduzido a um volume que impede o encaminhamento dos dados do usuário a um grupo desproporcionalmente grande de terceiros. O número deve permitir que o usuário compreenda facilmente o significado e o escopo de seu consentimento e monitore facilmente o manuseio legal de seus dados.
Por uma questão de clareza, deve ser salientado que as empresas para as quais os dados de endereço foram gerados não estão autorizadas a encaminhar esses dados de endereço a terceiros sem especialmente obter uma declaração de consentimento adicional do usuário.
Design do E-mail – A entidade contratante, que é o parceiro contratual do remetente para uma correspondência comercial, deve ser claramente identificável. Em cada Email enviado, um aviso legal facilmente reconhecível (no rodapé) deve estar contido como texto completo. O aviso legal deve conter os seguintes detalhes:
- O nome e endereço onde o remetente está estabelecido; para as pessoas jurídicas também a estrutura jurídica, o registro comercial, o registro de associação, o registro de parceria ou o registro de cooperativas, em que estão inscritos e o número de registro aplicável;
- Informações de contato, pelo menos um número de telefone válido ou um formulário de contato eletrônico e um endereço de E-mail;
- Um número de identificação fiscal sobre vendas ou um número de identificação comercial, se aplicável.
Outras obrigações de fornecer informações de acordo com as leis nacionais não são afetadas.
A opção de revogar a permissão para enviar emails (Opt-out) deve ser indicada em todos os E-mails.
O cancelamento da assinatura de Emails deve sempre ser possível sem que o destinatário tenha que saber quaisquer dados de acesso (por exemplo, login e senha). Exceções podem ser concedidas em casos individuais se for necessário um tratamento diferente devido a certas particularidades do serviço oferecido.
O remetente e a natureza comercial da mensagem não podem ser ofuscados ou ocultados no cabeçalho e na linha de assunto do Email. Uma ofuscação ou ocultação ocorre quando o cabeçalho e a linha de assunto foram intencionalmente projetados de modo que o destinatário, antes de visualizar o conteúdo da comunicação, não receba nenhuma informação ou receba informações enganosas sobre a identidade real do remetente ou a natureza comercial da mensagem.
Validação de E-mail
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá o CLIENTE verificar a validação de sua base de dados de endereços de Email através da utilização da Plataforma INFOBIP.
Os serviços INFOBIP incluem:
a. Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
b. Configuração da Plataforma para recebimento de consultas sobre endereços de Email gerados pelo CLIENTE e a validação de tais endereços de Email através da Operadora de Rede;
c. Cobrança dessas validações de Email processadas pela INFOBIP; e
d. Suporte técnico
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e em adição às disposições previstas no Contrato, a INFOBIP deverá:
a. Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma seja testada e operacional;
b. Encaminhar as consultas de validação de Email iniciadas pelo CLIENTE para a Operadora de Rede disponível;
c. Emitir nota fiscal ao CLIENTE para todos os encargos da INFOBIP relativos à prestação dos serviços INFOBIP; e
d. Gerir todas as relações contratuais com as Operadoras de Rede para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
b. Garantir que os seus próprios sistemas de informação estejam devidamente configurados para encaminhar os pedidos de validação de email para a Plataforma;
c. Anunciar um maior volume de tráfego com alguns dias de antecedência; e
d. Cumprir todas as suas obrigações de pagamento.
Condições Adicionais:
a. O CLIENTE está ciente e concorda que o serviço de Validação de Email possui natureza apenas informativa, não havendo quaisquer garantias da INFOBIP com relação a precisão dos resultados.
b. O CLIENTE declara estar ciente que é o único e exclusivo responsável pelo envio de mensagens para os endereços de Email sobre os quais a INFOBIP forneceu informações de validação, eximindo a INFOBIP de qualquer responsabilidade neste sentido.
“Evento Cobrável” cada Solicitação de Validação de Email submetida pelo CLIENTE através da Plataforma Infobip que está sujeita à Confirmação do Envio pela INFOBIP;
“Confirmação de Envio” quando a INFOBIP aceita e valida a Solicitação de Validação de Email submetida pelo CLIENTE antes de enviar a Solicitação de Validação de Email à Operadora de Rede;
“Solicitação de Validação de Email” significa a solicitação enviada pelo CLIENTE à INFOBIP, consistindo em um endereço de email a ser verificado. Após o recebimento de tal pedido na Plataforma INFOBIP, a INFOBIP encaminhará tal pedido para a Operadora de Rede com requerimentos de Verificação de Sintaxe, Verificação baseada em Função, Verificação de Endereço de Email Descartável e Verificação de Endereço de Email Pega-Tudo. Ao receber a resposta da plataforma da Operadora de Rede, a INFOBIP deverá retornar ao CLIENTE uma das seguintes respostas: “SIM” se o endereço de Email for válido e existente, “NÃO” se o endereço de Email for inválido ou não for encontrado, e “DESCONHECIDO” se o pedido SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) não puder ser concluído;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa operando como um Provedor de Serviços de Email, oferecendo serviços de recursos de Email para sua base de assinantes.
“Verificação de Sintaxe” significa verificar se o endereço de Email está no formato correto para ser considerado um endereço de Email válido;
“Verificação com base na Função” significa verificar se o endereço de Email pertence a uma pessoa física ou se é associado a uma empresa, departamento ou grupo de destinatários ao invés de uma pessoa física;
“Endereço de Email Descartável” significa endereços de Email temporários que são revogados após um determinado período de tempo;
“Verificação de Endereço de Email Pega-Tudo” se refere a verificar se o endereço de Email tem uma configuração Pega-Tudo, na qual o servidor é configurado para aceitar todos os Emails enviados para o domínio, independentemente da efetiva existência de uma caixa de correio especificada.
Viber
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permite o CLIENTE enviar conteúdos para a Plataforma Viber por meio da Plataforma INFOBIP.
Os Serviços INFOBIP includem:
- Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
- Configuração da Plataforma para receber o tráfego Viber gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego Viber para a Plataforma Viber;
- Faturamento desse tráfego Viber processado pela INFOBIP; e
- Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e em adição ao disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma seja testada e operacional;
- Rotear o tráfego Viber gerado pelo CLIENTE para a Plataforma Viber;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
- Gerenciar todas as relações contratuais com Viber para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para rotear o tráfego Viber para a Plataforma INFOBIP;
- Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Viber que recebem Mensagens do Serviço processadas pela INFOBIP;
- Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de Mensagens do Serviço não solicitados (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência
- Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Aplicativo Viber” plataforma móvel desenvolvida pela Viber que consiste em um sistema VoIP, serviço de mensagens, grupos e outros meios de interação que podem ser instalados em dispositivos móveis, tablets ou desktop;
“Evento Cobrável” significa as Mensagens do Serviço submetidas pelo CLIENTE na Plataforma Infobip que estão sujeitas ao envio bem sucedido pela INFOBIP para o Viber;
“Mensagem do Serviço” significa a mensagem enviada por meio do Aplicativo Viber para um Usuário Viber que optou por receber tal mensagem com o CLIENTE;
“Operadora de Rede” significa Viber conforme definido abaixo;
“Plataforma Viber” é o servidor, hardware, software e outros equipamentos que o Viber utiliza para o desenvolvimento dos seus Serviços;
“Tráfego Viber” significa os conteúdos do CLIENTE enviados aos Usuários Viber do CLIENTE através da Plataforma Viber e Aplicativo Viber;
“Usuário Viber” significa um usuário final que fez o download do Aplicativo Viber em seu dispositivo móvel e expressou seu consentimento em receber o Tráfego Viber do CLIENTE.
“Viber” Viber Media S.a.r.l., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída no Grão-Ducado de Luxemburgo sob o número B184956 e cujo principal local de negócios é em 2, rue du Fosse, L-1536 Luxemburgo, Grão-Ducado de Luxemburgo;
O CLIENTE concorda e reconhece que limitações de tráfego específicas podem ser impostas de tempos em tempos pela Viber e, por sua vez, a INFOBIP deve aplicar o mesmo ao CLIENTE em relação ao Tráfego Viber. A INFOBIP notificará o CLIENTE sobre o mesmo assim que razoavelmente possível, aviso esse que deverá ser acompanhado por um documento formal da Viber confirmando as limitações.
AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES SERÃO APLICADAS CASO O CLIENTE ESTEJA NO MODELO DE COBRANÇA PÓS-PAGAMENTO:
Durante a Vigência do Contrato, o CLIENTE compromete-se a gerar um tráfego mínimo mensal de pelo menos 300 EUR (trezentos euros). Caso o CLIENTE atenda ou supere o referido ponto de referência (“benchmark”), a INFOBIP fatura ao CLIENTE o tráfego gerado. Em qualquer mês de referência em que o CLIENTE não cumpra o referido benchmark e gere menos de 300 EUR de contra-valor de tráfego, a INFOBIP faturará ao CLIENTE 300 EUR, independentemente do tráfego real gerado pelo CLIENTE nesse mês específico.
AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES SERÃO APLICADAS CASO O CLIENTE ESTEJA NO MODELO DE COBRANÇA DE PRÉ-PAGAMENTO:
O CLIENTE compromete-se a gerar um tráfego mínimo mensal de pelo menos 300 EUR (trezentos euros). Caso o CLIENTE atenda ou supere o referido ponto de referência (“benchmark”), a INFOBIP deduzirá o valor apropriado de acordo com o tráfego gerado nos termos do Contrato e Anexos. Em qualquer mês de referência em que o CLIENTE não cumprir o referido benchmark e gerar contra-valor de tráfego inferior a 300 EUR, a INFOBIP deduzirá 300 EUR, independentemente do tráfego efetivo gerado pelo CLIENTE nesse mês. Caso o CLIENTE não tenha créditos suficientes, o CLIENTE deverá, mediante comunicação da INFOBIP, adquirir créditos suficientes para a realização da dedução de 300 EUR.
USSD
DEFINIÇÃO DE USSD
O Unstructured Supplementary Service Data (USSD) é um protocolo baseado em sessão que transporta dados de forma transparente entre a rede e a MS (estação móvel). A comunicação pela interface de rádio ocorre nos canais de sinalização por meio de pequenos diálogos. O USSD facilita a troca de mensagens entre um MS e um serviço na rede, permitindo a comunicação bidirecional interativa entre o usuário final e os aplicativos.
MENSAGENS USSD E SESSÕES USSD
Mensagens USSD são compostas de até 182 caracteres alfanuméricos dependendo da rede em que o serviço USSD está sendo utilizado. Ao contrário das mensagens SMS (short message service), as mensagens USSD criam uma conexão em tempo real durante uma sessão USSD. A conexão permanece aberta, permitindo uma troca de duas vias de múltiplas mensagens USSD. Isso faz com que o USSD seja mais responsivo que os serviços que utilizam SMS. A conexão que tem sido estabelecida neste sentido e disponibilizada para os fluxo de dados livres é chamada sessão USSD.
PROTOCOLOS UTILIZADOS PARA TRANSMISSÃO DE USSD
- USSD utiliza mensagens sem-chamadas-relacionadas pelos protocolos DTAP e MAP SS7.
- Direct Transfer Application Part DTAP é um protocolo de aplicação que é empregado para transmitir informação sinalizada entre o MS (Mobile Station) e o MSC (Mobile Switching Centre) em uma rede GSM.
- Mobile Application Part MAP é um protocolo que permite comunicação em tempo real entre nós em uma rede telefônica móvel.
- USSD é designado pelas seguintes especificações:
GSM TS 02.30
GSM TS 02.90
GSM TS 03.38
GSM TS 03.90
GSM TS 04.08
GSM TS 04.80
GSM TS 04.90
GSM TS 09.02
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CLIENTE
Sem prejuízo das obrigações do Cliente, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a) Realizar manutenção e monitoramento da aplicação auto-hospedada.
b) Utilizar o serviço USSD e códigos curtos de acordo com as regras impostas pelo país em que os códigos de acesso estão sendo usados.
c) Responsabilizar-se perante as autoridades locais em caso de transmissão de conteúdo proibido ou não solicitados através dos canais USSD
API
Suporte de APIs:
XML (Infobip_USSD_Gateway_XML_API_V3.1)
REST/JSON (Infobip_USSD_Gateway_to_Third-party_Application_HTTP_REST_JSON_Web_Service_API_v3)
“Evento Cobrável” significa cada Sessão USSD iniciada pelo CLIENTE ou qualquer Terceiro Provedor;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes.
Mobile App Messaging
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar Notificações Push para os dispositivos suportados pelo sistema operacional Android ou iOS. Utilizável apenas como parte integrante do portfólio de produtos SaaS da INFOBIP, em vez de ser oferecido como um produto independente, o que não é uma opção.
O serviço INFOBIP inclui:
- Conectividade entre o Sistema de informação do CLIENTE e a plataforma INFOBIP;
- Configuração da plataforma (bibliotecas Android e iOS) para ativar o recebimento de Notificações Push geradas pelo CLIENTE nos dispositivos dos Usuários Finais e o gerenciamento de tal tráfego pelos Fornecedores na Nuvem;
- Faturamento do tráfego de tais Notificações Push processadas pela INFOBIP; e
- Suporte Técnico.
No fornecimento dos Serviços INFOBIP, e em adição aos termos dispostos neste Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o Sistema de informação do CLIENTE e a plataforma seja testada e operacional;
- Enviar o tráfego de Notificações Push gerado pelo CLIENTE aos Fornecedores na Nuvem;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP; e
- Gerenciar a conectividade com os Fornecedores na Nuvem para garantir a operabilidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejudicar as obrigações do CLIENTE estabelecidas pelo Contrato, o CLIENTE ainda se obriga a:
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Garantir que os sistemas de informação próprios estejam corretamente configurados para enviar o tráfego de Notificações Push para a Plataforma;
- Criar e manter, a seu próprio custo, um banco de dados de Usuários Finais que recebam cada Notificação Push processada pela INFOBIP;
- Certificar-se de que, em nenhuma circunstância, enviarão Notificações Push SPAM para a plataforma de Notificações Push;
- Notificar um volume de tráfego maior com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir com todas as obrigações de pagamento.
“Dispositivo Registrado” significa um dispositivo móvel com o aplicativo dedicado ao SDK instalado;
“Fornecedores na Nuvem” são os sistemas Google Cloud Messaging (GCM) e Apple Push Notifications Service (APNS) que são responsáveis pela entrega das notificações push às plataformas Android e Apple
“Notificações Push” mensagens enviadas por meio de Protocolos de Internet para o dispositivos móveis dos Usuários Finais, as mesmas são direcionadas especificamente aos aplicativos previamente instalados pelo Usuário Final no dispositivo móvel
“SDK” or “Software Development Kit” é um software que o CLIENTE deve baixar e ajustar em cooperação com a INFOBIP, para que o aplicativo móvel e a Plataforma INFOBIP sejam sincronizados e para permitir a transmissão ininterrupta de Notificações Push;
“Confirmação de Envio” aceite e validação, pela INFOBIP das Notificações Push submetidas pelo CLIENTE para posterior encaminhamento às Operadoras de Rede. A INFOBIP encaminhará a Confirmação de Envio ao CLIENTE para registrar que as Notificações Push foram encaminhados com sucesso. As Notificações Push que não passarem pelo processo de validação serão rejeitados e o CLIENTE receberá uma mensagem de erro, de forma que a Notificação Push não será cobrado;
Messenger
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar mensagens Padrão ou Subscrição terminadas em dispositivos móveis para a Plataforma Messenger através da Plataforma INFOBIP, bem como processar mensagens recebidas da Plataforma Messenger. Utilizável apenas como parte integrante do portfólio de produtos SaaS da INFOBIP, em vez de ser oferecido como um produto independente, o que não é uma opção.
Os Serviços INFOBIP includem:
a. Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
b. Configuração da Plataforma para receber o tráfego Messenger gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego Messenger para a Plataforma Messenger;
c. Faturamento desse tráfego Messenger processado pela INFOBIP; e
d. Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e em adição ao disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
a. Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e operacional;
b. Rotear o tráfego Messenger gerado pelo CLIENTE para Plataforma Messenger;
c. Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP
d. Gerenciar conectividade com Messenger para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
b. Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para rotear o tráfego Messenger para a Plataforma INFOBIP;
c. Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Finais que recebem mensagens do Serviço ou Subscrição processadas pela INFOBIP;
d. Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de mensagens do Serviço não solicitados (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
e. Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência;
f. Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Usuário Ativo” significa qualquer Usuário Final que tenha sido sujeito ao recebimento bem-sucedido de pelo menos uma notificação do CLIENTE por meio dos Serviços sob este Contrato em um mês de referência;
“Evento Cobrável” siginifica Usuário Ativo;
“Operadora de Rede” significa Facebook conforme definido abaixo;
“Facebook” significa Facebook Inc, uma empresa incorporada nos Estados Unidos e cujo escritório está situado em 1 Hacker Way, Menlo Park, Califórnia 94025
“Confirmação de Envio” significa notificações enviadas do CLIENTE para a INFOBIP e validadas antes de enviar para a Plataforma Messenger que foram confirmadas como entregues ao aparelho do Usuário Final;
“Plataforma Messenger” significa a plataforma e sistemas associados, conexão de rede e recursos de interface usados e operados pelo Facebook
Telegram
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar Mensagens Padrão e de Assinatura terminadas em dispositivos móveis para a Plataforma Telegram através da Plataforma INFOBIP, bem como processar mensagens recebidas da Plataforma Telegram. Utilizável apenas como parte integrante do portfólio de produtos SaaS da INFOBIP, em vez de ser oferecido como um produto independente, o que não é uma opção.
Os Serviços INFOBIP includem:
- Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
- Configuração da Plataforma para receber o tráfego Telegram gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego Telegram para a Plataforma Telegram;
- Faturamento desse tráfego Telegram processado pela INFOBIP; e
- Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e em adição ao disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e operacional;
- Rotear o tráfego Telegram gerado pelo CLIENTE para Plataforma Telegram;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
- Gerenciar conectividade com Telegram para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para rotear o tráfego Telegram para a Plataforma INFOBIP;
- Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Finais que recebem mensagens do Serviço ou Subscrição processadas pela INFOBIP;
- Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de mensagens do Serviço não solicitados (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência;
- Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Usuário Ativo” significa qualquer Usuário Final que tenha sido sujeito a Confirmação de Envio de pelo menos uma notificação do CLIENTE por meio dos Serviços sob este Contrato em um mês de referência;
“Evento Cobrável” significa Usuário Ativo;
“Operadora de Rede” significa Telegram conforme definido abaixo;
“Confirmação de Envio” significa notificações enviadas do CLIENTE para a INFOBIP e validadas antes de enviar para a Plataforma do Telegram que foram confirmadas como entregues ao aparelho do Usuário Final;
“Telegram” significa Telegram Messenger LLP, empresa situada em Londres na Inglaterra, 71-75 Shelton Street, Covent Garden, WC2H 9JQ 5;
“Plataforma Telegram” significa a plataforma e sistemas associados, conexão de rede e recursos de interface usados e operados pelo Telegram;
WhatsApp Business Platform
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permite o CLIENTE entregar mensagens terminadas em dispositivo móveis para a Plataforma WhatsApp Business através da Plataforma INFOBIP.
Os Serviços INFOBIP incluem:
- Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
- Configuração da Plataforma INFOBIP para receber tráfego WhatsApp gerado pelo CLIENTE e o manuseio e roteamento do tráfego para a Plataforma WhatsApp Business;
- Faturamento do tráfego WhatsApp processado pela INFOBIP.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e além das disposições estabelecidas no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP esteja testada e operacional;
- Rotear o tráfego WhatsApp gerado pelo CLIENTE para a Plataforma WhatsApp Business;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
- Gerenciar todas as relações contratuais com o WhatsApp para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para rotear o tráfego WhatsApp para a Plataforma Infobip;
- Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Finais que recebem mensagens de WhatsApp processadas pela INFOBIP;
- Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de mensagens de WhatsApp não solicitados (SPAM) pela Plataforma Infobip de mensagem;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência;
- Cumprir todas as obrigações de pagamento;
- Utilizar os serviços de forma correta e com boa fé, sempre de acordo com as regras e descrições do Serviço, em especial os Termos e a Política de Uso do WhatsApp, responsabilizando-se integralmente pela utilização dos serviços INFOBIP.
O CLIENTE concorda que o WhatsApp possui procedimentos e prazos próprios sobre os quais a INFOBIP não detem controle e pelos quais não pode ser responsabilizada em caso de atraso ou alteração.
“Evento Cobrável” significa todas e qualquer uma das mensagens enviadas por meio da Plataforma WhatsApp Business e que será cobrada baseado em um modelo de conversa. WhatsApp define uma conversa como uma sessão fixa de 24 (vinte e quatro) horas de mensagens ilimitadas entre o Usuário Final e o CLIENTE.
“Mensagem Modelo” ou “Templated message” significa uma mensagem enviada pelo CLIENTE que é usada para iniciar conversas com Usuários Finais. Cada Mensagem Modelo deve ser aprovada pelo WhatsApp antes de ser usada. Além disso, a Mensagem Modelo pode ser enviada ao Usuário Final somente se o Usuário Final consentiu em receber mensagens do CLIENTE (opt-in).
Há três categorias de conversa iniciadas por empresas (Mensagens Modelos, todas as quais exigem a aceitação do usuário final)
- Conversas de utilidade – Facilita uma solicitação ou transação específica e acordada ou atualiza um usuário final sobre uma transação em andamento, incluindo notificações pós-compra e extratos de faturamento recorrentes
- Conversas de autenticação – Permite que as empresas autentiquem usuários finais com senhas únicas, potencialmente em várias etapas no processo de login (por exemplo, verificação de conta, recuperação de conta, desafios de integridade)
- Conversas de marketing – Inclui promoções ou ofertas, atualizações informativas ou convites para que os usuários finais respondam/tomem providências. Qualquer conversa que não se qualifique como utilidade ou autenticação é uma conversa de marketing.
“Mensagem de Formato Livre (FFM)” significa qualquer mensagem enviada pelo CLIENTE ao Usuário do WhatsApp utilizando o Aplicativo WhatsApp na Plataforma INFOBIP, durante a Janela de Atendimento ao Cliente;
Uma categoria de conversa separada é as conversas de serviço – todas as conversas iniciadas pelo usuário serão categorizadas como conversas de serviço, que ajudam os clientes a resolver consultas.
As cobranças de conversas serão baseadas na categoria de conversa. Quando uma mensagem Template é entregue, haverá uma cobrança para essa categoria de conversa, a menos que a mensagem seja entregue durante uma conversa já aberta nessa categoria. Por exemplo, se uma conversa de utilidade estiver aberta e um modelo de marketing for entregue dentro dessa conversa aberta, uma nova conversa de marketing separada será aberta e uma cobrança de conversa de marketing será iniciada.
As conversas de serviço ainda só serão iniciadas quando nenhuma outra janela de conversa estiver aberta e uma empresa responde um usuário com uma Mensagem de Formato Livre dentro da Janela de Suporte ao Cliente.
“Janela de Suporte ao Cliente (CSW)” significa um período de 24 (vinte e quatro) horas a partir da última Mensagem MO WhatsApp recebida pelo CLIENTE através da Plataforma INFOBIP ou enviada pelo Usuário do WhatsApp usando o Aplicativo WhatsApp;
“Taxa Mensal do Remetente da Nuvem” significa a taxa mensal do remetente hospedado pela Meta na API Cloud.
“Taxa Mensal do Remetente Hospedado” significa a taxa mensal do remetente fornecido via WhatsApp Hosted API, cuja instalação é hospedada, gerenciada e atualizada pela Infobip.
“Operadora de Rede” significa WhatsApp conforme definido abaixo;
“WhatsApp” significa WhatsApp Inc., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos Estados Unidos da América e cujo principal local de negócios é 1601 Willow Road, Menlo Park, CA 94025, Estados Unidos;
“Aplicativo WhatsApp” significa uma primeira plataforma móvel desenvolvida pelo WhatsApp que consiste em um sistema VoIP, serviço de mensagens, grupos e outros meios de interação que podem ser instalados em dispositivos móveis;
“Plataforma WhatsApp Business” significa o servidor, hardware, software e outros equipamentos que o WhatsApp usa em conexão com o desempenho ou os Serviços;
“Mensagem MO WhatsApp” significa cada mensagem enviada pelo Usuário do WhatsApp usando o Aplicativo WhatsApp através da Plataforma INFOBIP para o CLIENTE;
“Tráfego WhatsApp” significa os serviços do CLIENTE fornecidos aos Usuários WhatsApp do CLIENTE através da Plataforma WhatsApp Business e Aplicativo WhatsApp;
“Usuário do WhatsApp” significa um Usuário Final que fez o download do Aplicativo WhatsApp para o seu dispositivo e expressou seu consentimento em receber o Tráfego WhatsApp do CLIENTE. Cada Usuário do WhatsApp é definido pelo MSISDN usado para se registrar no Aplicativo WhatsApp.
Termos de Uso do WhatsApp:
O CLIENTE também aceita e reconhece os termos abaixo conforme emitidos e modificados de tempos em tempos pelo WhatsApp e também se aplicam ao uso do Serviço WhatsApp sob este Contrato.
WhatsApp Business Solution Policy (encontrado em https://www.whatsapp.com/legal/business-solution-policy/)
WhatsApp Business Solution Terms (encontrado em https://www.whatsapp.com/legal/business-solution-terms/)
WhatsApp Termos e Preços:
Os termos de preços para serviços de WhatsApp devem ser os previstos na Proposta Comercial correspondente e anexa ao Contrato de Prestação de Serviços.
Qualquer forma de revenda do Serviço WhatsApp será permitida exclusivamente se houver prévia autorização por escrito da INFOBIP.
Meta Tech Providers
“Provedores de Tecnologia” (ou “Tech Providers“) são empresas que têm uma necessidade legítima de acessar dados corporativos de propriedade de outras empresas para fornecer serviços ou funcionalidades a essas empresas.
De acordo com o Meta Tech Provider Program, os Provedores de Tecnologia poderão integrar na plataforma WhatsApp Business:
(a) diretamente através da Meta;
(b) via Infobip.
Caso o Provedor de Tecnologia opte por passar diretamente pela Meta (“Meta Onboarding” ou “Integração da Meta“), quaisquer termos, condições e regras que regem tal integração serão tratados entre o Provedor de Tecnologia e a Meta. A Infobip não terá obrigações, papéis ou responsabilidades em relação ao processo de Integração da Meta ou à relação entre a Meta e o Provedor de Tecnologia posteriormente (tais como, mas não limitado a, pagamentos).
Os Provedores de Tecnologia que optarem por integrar a Plataforma WhatsApp Business via Infobip (“Infobip Onboarding” ou “Integração da Infobip“) terão os termos, condições e regras acordados com a Infobip por escrito.
Algumas das diferenças entre os dois modelos de integração podem incluir o abaixo, a lista, no entanto, é estritamente representativa e não exaustiva.
Infobip Onboarding | Meta Onboarding | |
---|---|---|
Modelo de Negócio | Compartilhamento de contas, solução conjunta, gerenciamento de WABA – tudo com a Infobip, removendo a carga operacional do Parceiro | Provedor de Tecnologia fazendo tudo por conta própria |
Onboarding | Integração totalmente suportada pela Infobip | Integração de autoatendimento – via Meta Developer Portal |
Suporte | Acesso aos canais de suporte da Meta, suporte da Infobip com escalonamento e outros processos de atendimento | Acesso apenas aos canais de suporte da Meta |
Recursos & Desenvolvimento | A Infobip é uma plataforma para plataformas. Além dos recursos do Meta, o Parceiro pode utilizar os recursos da Infobip focados em plataformas | O Provedor de Tecnologia só pode utilizar os recursos da Meta |
A Infobip oferece a opção de comprar números para remetentes. Além disso, os números pré-verificados eliminam a complexidade da verificação do número de telefone | A Meta não pode fornecer números para remetentes | |
A Infobip pode fazer desenvolvimento personalizado (por exemplo, relatórios personalizados) | A Meta não está fazendo desenvolvimento personalizado | |
Manutenção: atualizações dos aprimoramentos da API da Infobip | Manutenção manual da API – Os Provedores de Tecnologia precisam fazer atualizações da Meta API por conta própria. | |
Relatórios & Faturamento | WhatsApp Business Manager mais análises unificadas da Infobip, incluindo todos os canais e todas as funcionalidades. Dashboards no Portal Infobip, com a possibilidade de utilizar elementos de API de Assinaturas e CPaaSX (este último disponível apenas por API) para dividir relatórios e faturamento entre diferentes entidades e aplicativos | Análise do WhatsApp Business Manager |
Em qualquer caso, os Provedores de Tecnologia concordam em estar vinculados aos Termos da Solução WhatsApp Business (atualmente disponíveis em: https://www.whatsapp.com/legal/business-solution-terms), que incorporam, sem limitação, os Termos de Serviço do WhatsApp Business (atualmente disponíveis em https://www.whatsapp.com/legal/business-terms/) (coletivamente, os “TOS”), conforme variado por estes Termos. Para maior clareza, exceto conforme expressamente declarado neste documento, os TOS aplicam-se inalterados e em pleno vigor e efeito. No caso de qualquer conflito ou inconsistência entre as disposições destes Termos e as disposições dos Termos de Serviço, as disposições destes Termos prevalecerão, mas apenas na medida de tal conflito ou inconsistência.
Antes de integrar quaisquer novos clientes, os Provedores de Tecnologia devem (a) notificar o WhatsApp por escrito (no formato e meio conforme indicado pelo WhatsApp) do nome, endereço e natureza dos serviços a serem prestados por esse cliente em conexão com a integração proposta pelo Provedor de Tecnologia; (b) receber a aprovação do WhatsApp por escrito (basta e-mail) do cliente proposto (que pode ser concedida ou retida a critério exclusivo do WhatsApp); e (c) fornecer provas por escrito ao WhatsApp de que o cliente satisfez quaisquer verificações de conformidade que o WhatsApp possa exigir (a seu exclusivo critério).
O Provedor de Tecnologia só pode usar e acessar a Solução WhatsApp Business (incluindo mensagens) em nome do cliente e sob a direção e em conformidade com as obrigações entre o Provedor de Tecnologia e o Provedor de Solução e/ou Cliente (conforme aplicável) que contratou o Provedor de Tecnologia e, de outra forma, de maneira consistente com os TOS. “Provedor de Soluções” significa um provedor de soluções que passou por verificações de conformidade do WhatsApp e está autorizado pelo WhatsApp a implantar a Solução WhatsApp Business como um provedor de serviços em nome de seus Clientes e pode ser descrito como “Provedor de Soluções” ou “Provedor de Serviços”.
Se (a) estes Termos forem rescindidos, (b) o contrato do Provedor de Tecnologia com um Cliente for rescindido ou (c) o Provedor de Tecnologia tiver integrado diretamente um Cliente à Solução do WhatsApp Business e tal Cliente solicitar que o Provedor de Tecnologia migre sua WABA para um Provedor de Soluções ou assuma o controle de sua WABA, Provedor de Tecnologia deve razoavelmente e em tempo hábil (não exceder trinta (30) dias após tal aviso de rescisão ou solicitação de tal Cliente e, com relação a (a) e (b), apenas na medida necessária para garantir que os Clientes não sejam afetados negativamente e desde que tal período de liquidação não seja proibido pelas Leis aplicáveis) durante e após o Prazo apoiar a migração do Cliente aplicável para um Provedor de Soluções ou para habilitar tal Cliente para assumir o controle próprio (conforme instruído pelo Cliente), e o Provedor de Tecnologia deve excluir imediatamente quaisquer dados e informações WABA dos sistemas do Provedor de Tecnologia, a menos que a Infobip, o WhatsApp e/ou o Cliente tenham instruído o Provedor de Tecnologia de outra forma.
O CLIENTE aceita e reconhece os termos abaixo, conforme emitidos e alterados periodicamente pela Meta, e que também serão aplicados ao uso do Serviço do Instagram pelo CLIENTE nos termos deste Contrato.
Termos de Uso do Instagram
Platform to Business Notice
Termos da Meta Platform
Voz e Vídeo
Chamadas web e In-app
Chamadas Web e IN-APP da Infobip representam uma chamada implementada usando InfobipRTC SDK, que é iniciada a partir do aplicativo web ou móvel do CLIENTE pelo Usuário Final ou respondida a partir do aplicativo web ou móvel do CLIENTE pelo Usuário Final.
- Ao fazer a chamada para outro Usuário Final do aplicativo web ou móvel do CLIENTE. A chamada pode conter componentes de áudio e vídeo.
- Encaminhando a chamada para o número de telefone designado pelo CLIENTE ou para o Endereço IP Estático-Público designado pelo CLIENTE ou encaminhando a chamada para o Softphone do CLIENTE.
As chamadas que estão de acordo com a configuração encerrada dentro do aplicativo web ou móvel do CLIENTE por meio de SDKs fornecidos pela Infobip e respondidas pelo Usuário Final do aplicativo, são iniciadas de uma das seguintes maneiras:
- Ao fazer a chamada de entrada do Usuário Final para o número do Voice
- Ao iniciar a chamada pelo Usuário Final no aplicativo web ou móvel do CLIENTE. A chamada pode conter componentes de áudio e video.
A configuração do serviço está disponível no Portal do Cliente, alternativamente, o gerente da conta INFOBIP deve, mediante solicitação do CLIENTE, implementar a configuração em nome do CLIENTE na Plataforma INFOBIP.
Os Serviços INFOBIP incluem:
- Provisionamento de número de voz, se necessário
- Configuração da Plataforma INFOBIP
- Faturamento de serviços prestados pela Infobip
- Suporte técnico
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e além das disposições previstas no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e operacional.
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP.
- Gerenciar todas as relações contratuais com as Operadoras de Rede para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Garantir que seus próprios sistemas de informação sejam devidamente configurados, projetados e desenvolvidos para iniciar e receber chamadas de e para a Plataforma INFOBIP;
- Criar e manter por conta própria uma base de dados de Usuários que fazem e recebem chamadas pela Plataforma INFOBIP;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes.
“Plataforma do CLIENTE” é o sistema que o CLIENTE usa para operar próprios serviços do CLIENTE.
“SDK” or “Software Development Kit” é um software que o CLIENTE deve fazer o download e ajustar em cooperação com a INFOBIP, para que o aplicativo móvel e a Plataforma INFOBIP possam estabelecer chamadas.
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Entrada” (“inbound call”) significa uma chamada iniciada pelo Usuário Final para o Número de Voz. A Operadora de Rede deve encaminhar essa chamada para a Plataforma INFOBIP. Depois que a Plataforma INFOBIP registra a chamada roteada pela Operadora de Rede, a INFOBIP irá processar a chamada, de acordo com a configuração do CLIENTE.
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes.
“Endereço IP Estático-Público significa um número permanente atribuído a um dispositivo, por um provedor de serviços de endereço IP globalmente acessível pela Internet, o qual o CLIENTE deve adquirir por sua conta própria.
“Softphone” significa um programa de software para enviar e / ou receber chamadas pelo protocolo SIP pela Internet.
WebRTC
O Infobip WebRTC representa uma chamada, implementada usando o InfobipRTC SDK, que é iniciada a partir do aplicativo Web ou móvel do Cliente pelo usuário final ou atendida a partir do aplicativo Web ou móvel do Cliente pelo usuário final.
A chamada iniciada a partir do aplicativo móvel ou da Web do cliente pelo usuário final por meio dos SDKs do InfobipRTC, de acordo com a configuração do cliente, pode ser encerrada de uma das seguintes maneiras:
- Ao fazer a chamada para outro usuário final do aplicativo móvel ou da Web do Cliente. A chamada pode conter componentes de áudio e vídeo.
- Encaminhando a chamada para o número de telefone designado pelo CLIENTE
As chamadas que, de acordo com a configuração, são encerradas dentro do aplicativo móvel ou da Web do cliente por meio dos SDKs fornecidos pela Infobip e atendidas pelo usuário final do aplicativo, são iniciadas de uma das seguintes maneiras:
- Pelo usuário final que faz a chamada de entrada para o número de voz
- Pelo usuário final, iniciando a chamada a partir do aplicativo móvel ou da Web do Cliente. A chamada pode conter componentes de áudio e vídeo.
A configuração do serviço está disponível por meio do Portal do Cliente. Alternativamente, o gerente de contas da INFOBIP, mediante solicitação do CLIENTE, implementará a configuração em nome do CLIENTE na Plataforma INFOBIP.
Os serviços da INFOBIP incluem:
- Provisionamento do número de voz, se necessário
- Configuração da plataforma INFOBIP
- Faturamento dos serviços prestados pela Infobip
- Suporte técnico
Na prestação dos Serviços da INFOBIP, e além das disposições estabelecidas no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e esteja operacional.
- Faturar ao CLIENTE todos os encargos da INFOBIP relativos ao fornecimento da INFOBIP.
- Gerenciar todas as relações contratuais com as operadoras de rede para garantir a operacionalidade dos serviços da INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE também se compromete a:
- Fornecer todas as informações de configuração por meio do preenchimento adequado de todos os formulários técnicos e contratuais fornecidos pela INFOBIP;
- Garantir que seus próprios sistemas de informação estejam devidamente configurados, projetados e desenvolvidos para iniciar e receber chamadas de e para a plataforma INFOBIP.
- Criar e manter, às suas próprias custas, um banco de dados de usuários que fazem e recebem chamadas através da plataforma INFOBIP.
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir todas as suas obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo usuário final ou pela secretária eletrônica, salvo acordo em contrário entre as partes.
“Plataforma do Cliente” é o sistema que o Cliente usa para operar os serviços do Cliente.
“SDK” ou “Software Development Kit” é o software que o CLIENTE deve baixar e ajustar em cooperação com a INFOBIP, para que o aplicativo móvel e a plataforma INFOBIP possam estabelecer chamadas.
“Número de Voz” significa um número telefônico alugado pela INFOBIP das Operadoras de Rede e sublocado ao CLIENTE. O CLIENTE terá permissão para usar o número de voz para receber chamadas de entrada dos usuários finais ou como identificador de chamadas em chamadas de saída, dependendo das regulamentações locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de entrada” significa uma chamada iniciada pelo usuário final para o número de voz. Essa chamada será encaminhada pelo Operador de Rede para a Plataforma INFOBIP. Uma vez que a Plataforma INFOBIP registre a chamada encaminhada pela Operadora de Rede, a INFOBIP processará a chamada, de acordo com a configuração do CLIENTE.
“Operadora de rede” significa qualquer empresa que opere uma rede de telefonia móvel e fixa baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes.
“Endereço IP público estático” significa um número permanente atribuído a um dispositivo, por um provedor de serviços de endereço IP globalmente acessível pela Internet, que o CLIENTE deve obter em seu próprio nome.
Call Link
O serviço Call Link da Infobip permite que o CLIENTE gere um link da Web (URL), no qual, ao clicar nele, os usuários finais poderão entrar na chamada de áudio ou vídeo com a Plataforma do Cliente do outro lado.
A tecnologia subjacente usada é a Infobip WebRTC, que é implementada usando o InfobipRTC SDK no lado do CLIENTE. Os usuários finais não precisam ter nenhuma implementação de SDK em seus dispositivos.
Call link serviço inclui:
- Configuração da plataforma INFOBIP
- Capacidade de gravar chamadas usando o Infobip Voice e Video Recording
- Faturamento dos serviços prestados pela Infobip
- Suporte técnico
Na prestação dos Serviços da INFOBIP, e além das disposições estabelecidas no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e esteja operacional.
- Faturar ao CLIENTE todos os encargos da INFOBIP relativos ao fornecimento da INFOBIP.
- Gerenciar todas as relações contratuais com as operadoras de rede para garantir a operacionalidade dos serviços da INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE também se compromete a:
- Fornecer todas as informações de configuração por meio do preenchimento adequado de todos os formulários técnicos e contratuais fornecidos pela INFOBIP;
- Garantir que seus próprios sistemas de informação estejam devidamente configurados, projetados e desenvolvidos para iniciar e receber chamadas de e para a plataforma INFOBIP.
- Criar e manter, às suas próprias custas, um banco de dados de usuários que fazem e recebem chamadas através da plataforma INFOBIP.
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir todas as suas obrigações de pagamento.
“Evento cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida.
“Plataforma do Cliente” é o sistema que o Cliente usa para operar os serviços do Cliente.
“SDK” ou “Software Development Kit” é o software que o CLIENTE deve baixar e ajustar em cooperação com a INFOBIP, para que o aplicativo móvel e a plataforma INFOBIP possam estabelecer chamadas.
Mensagens de Voz
O Serviço de Mensagens de Voz da Infobip permite que o CLIENTE inicie Chamadas de Saída para um ou mais números de destino (números de assinante de telefone fixo ou móvel) e, no estabelecimento da chamada, reproduza um arquivo de audio pré-gravado ou ainda o CLIENTE poderá utilizar um recurso de conversão de texto em voz oferecido pela INFOBIP (Text To Speech – TTS). Após o estabelecimento dessa chamada e a reprodução de um arquivo de áudio pré-gravado ou do texto convertido em voz (TTS), o Usuário Final terá a opção de inserir um comando que será enviado de volta à Plataforma INFOBIP. Como resultado do comando recebido, uma das opções pré-definidas pelo CLIENTE na Plataforma INFOBIP será executada. As opções predefinidas que o CLIENTE poderá escolher dependerão dos recursos na Plataforma INFOBIP. A INFOBIP não se responsabiliza pelos casos em que a Plataforma INFOBIP não receba o sinal de comando inserido pelo Usuário Final devido a problemas de conectividade.
O serviço compreende o seguinte:
- Suporte técnico;
- Conversão de mensagem de texto em arquivo de áudio. A lista de idiomas disponíveis para conversão de texto em voz pode ser revisada pela INFOBIP, periodicamente;
- Mediante solicitação pelo CLIENTE, fornecimento do Número de Voz para ser usado como uma Caller ID e mostrado aos destinatários da chamada;
- O CLIENTE pode optar por contratar a Detecção de Caixa Postal para constatar se a chamada foi atendida por um ser humano ou por uma máquina; e
- Faturamento dos serviços prestados pela INFOBIP.
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes.
O CLIENTE pagará uma taxa mensal por cada Número de Voz alugado, conforme acordado entre as Partes, de acordo com o Contrato.
“Caller ID” (ou Número de Origem) significa o número de telefone do Usuário Final e/ou número de telefone alocado pelo CLIENTE a ser mostrado ao Usuário Final. A apresentação da Caller ID depende dos recursos da Operadora de Rede;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes.
“Detecção de Caixa Postal” significa um serviço INFOBIP adicional opcional que detecta se a chamada foi atendida por um ser humano ou por uma máquina. É cobrado adicionalmente, caso a chamada tenha sido atendida.
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Saída” (“outbound call”) significa uma chamada iniciada pelo CLIENTE, que a Plataforma INFOBIP deve encaminhar para a Operadora de Rede, a fim de ser terminada no Usuário Final.
Para utilização dos Serviços INFOBIP no Brasil, a seguinte descrição se aplicará de forma adicional:
Este Contrato baseia-se no licenciamento de uso da Plataforma INFOBIP que se utiliza de seus softwares combinados com a infraestrutura de telecomunicações de múltiplas Operadoras de Rede fixas e móveis, constituindo-se em um serviço de valor adicionado, o qual possibilita a conexão do CLIENTE com seus Usuários Finais por meio de redes de internet e de telecomunicações.
Para realizar os serviços de valor adicionado previstos no Contrato a INFOBIP realiza a contratação de linhas de voz com operadoras de telefonia fixas e móveis, as quais as interconectam com o sistema de telefonia no Brasil. Para todos os fins do Contrato, a INFOBIP não presta serviços de telecomunicações. Todas as conexões realizadas com as redes de telefonia brasileiras, sua qualidade de voz, taxa de completamento de chamadas e demais índices de qualidade seguem as premissas contratuais firmadas entre a INFOBIP e tais operadoras, as quais estão de acordo com os níveis de qualidade exigidos pela ANATEL em seus regulamentos de qualidade.
Em atenção à legislação vigente, o CLIENTE se responsabiliza e declara desde já que não utilizará a solução de Mensagens de voz para envio de conteúdo indevido/ilícito, perturbação de sossego e/ou trote. Por padrão, o servidor Infobip completará as chamadas de segunda a sexta feiras das 08:00 às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 14:00 horas, sendo que aos domingos as chamadas não serão completas. Em caso de campanha disparada ou agendada fora do horário permitido, a mesma somente será entregue durante a próxima janela de horário autorizada. Exceções a esta regra podem ser solicitadas pelo CLIENTE ao gerente de contas, sem necessariamente haver quaisquer garantias neste sentido.
Por padrão, a solução não permite selecionar o CallerID (comumente conhecido como bina / identificador de chamadas / caller line identification). Este recurso poderá ser disponibilizado em caráter excepcional, havendo para tanto a possibilidade de alteração de tarifas. Neste caso, o CLIENTE se compromete a utilizar apenas números telefônicos de sua própria titularidade, estando ciente e assumindo os riscos de possível responsabilização jurídica, caso contrário.
Interactive voice response (IVR)
Os Serviços INFOBIP IVR permitem que o CLIENTE inicie Chamadas de Saída para um ou mais números de destino (números de assinante de telefonia fixa ou móvel) (“IVR de saída” ou “outbound IVR”) ou receba Chamadas de Entrada para o Número de Voz do Usuário Final (“IVR de entrada” ou “inbound IVR”). Após o estabelecimento da chamada, o cenário IVR criado anteriormente será executado. No cenário IVR, o CLIENTE tem opções predefinidas a serem executadas, como reproduzir uma gravação ou um arquivo de áudio de conversão de texto em voz (“Text to Speech”), encaminhar a chamada, entrar em contato com o URL da plataforma do CLIENTE ou gravar um retorno do Usuário Final. Após o estabelecimento dessa chamada, o Usuário Final poderá ter a opção de inserir um comando, que será enviado de volta à Plataforma INFOBIP. Como resultado do comando recebido, uma das opções pré-definidas pelo CLIENTE na Plataforma INFOBIP será executada.
As opções predefinidas que o CLIENTE poderá escolher dependerão dos recursos da Plataforma INFOBIP. A INFOBIP não se responsabiliza pelos casos em que a Plataforma INFOBIP não receba o sinal de comando inserido pelo Usuário Final devido a problemas de conectividade.
O serviço IVR compreende o seguinte:
- Suporte técnico;
- Conversão de mensagem de texto em arquivo de áudio. A lista de idiomas disponíveis para conversão de texto em voz pode ser revisada pela INFOBIP, periodicamente;
- Mediante solicitação pelo CLIENTE, fornecimento do Número de Voz para ser usado como uma Caller ID e mostrado aos destinatários da chamada, ou para ser usado como IVR de Entrada.
- O CLIENTE pode optar por contratar a Detecção de Caixa Postal para constatar se a chamada foi atendida por um ser humano ou por uma máquina.
- Faturamento dos serviços prestados pela INFOBIP.
“IVR” significa Resposta Interativa por Voz (“Interactive Voice Response”) ou Unidade de Resposta Audível (URA), que automatiza os processos de chamada de voz para negócios. Fornece ao CLIENTE um canal de comunicação bidirecional que permite a interação com o Usuário Final durante uma chamada. A IVR pode ser iniciada pelo CLIENTE em direção ao Usuário Final (“IVR de Saída”) ou pelo Usuário Final em direção ao Número de Voz do CLIENTE (“IVR de Entrada”).
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes.
O CLIENTE pagará uma taxa mensal por cada Número de Voz alugado, conforme acordado entre as Partes, de acordo com o Contrato.
“Caller ID” (ou Número de Origem) significa o número de telefone do Usuário Final e/ou número de telefone alocado pelo CLIENTE a ser mostrado ao Usuário Final. A apresentação da Caller ID depende dos recursos da Operadora de Rede;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes.
“Detecção de Caixa Postal” significa um serviço INFOBIP adicional opcional que detecta se a chamada foi atendida por um ser humano ou por uma máquina. É cobrado adicionalmente, caso a chamada tenha sido atendida.
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Entrada” (“inbound call”) significa uma chamada iniciada pelo Usuário Final para o Número de Voz. A Operadora de Rede deve encaminhar essa chamada para a Plataforma INFOBIP. Depois que a Plataforma INFOBIP registra a chamada roteada pela Operadora de Rede, a INFOBIP irá processar a chamada, de acordo com a configuração do CLIENTE.
“Chamada de Saída” (“outbound call”) significa uma chamada iniciada pelo CLIENTE, que a Plataforma INFOBIP deve encaminhar para a Operadora de Rede, a fim de ser terminada no Usuário Final.
Click to call
O serviço Clique para Ligar (“Click to Call”) da Infobip permite que o CLIENTE inicie duas Chamadas de Saída para dois números de destino (números de assinante de telefone fixo ou móvel) e, se atendido, envolva as partes chamadas na conversa.
A ordem na qual o número será chamado é definida por meio do Design da Solução Clique para Ligar e pela solicitação do CLIENTE.
O serviço compreende o seguinte:
- Suporte técnico;
- Mediante solicitação pelo CLIENTE o fornecimento do Número de Voz para ser usado como uma Caller ID e mostrado aos destinatários da chamada;
- O CLIENTE pode optar por contratar a Detecção de Caixa Postal para constatar se a chamada foi atendida por um ser humano ou por uma máquina; e
- Faturamento dos serviços prestados pela INFOBIP.
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes. O CLIENTE pagará uma taxa mensal por cada Número de Voz alugado, conforme acordado entre as Partes, de acordo com o Contrato.
“Caller Id” (ou Número de Origem) significa o número de telefone do Usuário Final e/ou número de telefone alocado pelo CLIENTE a ser mostrado ao Usuário Final. A apresentação da Caller ID depende dos recursos da Operadora de Rede;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes.
“Detecção de Caixa Postal” significa um serviço INFOBIP adicional opcional que detecta se a chamada foi atendida por um ser humano ou por uma máquina. É cobrado adicionalmente, caso a chamada tenha sido atendida.
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Saída” (“outbound call”) significa uma chamada iniciada pelo CLIENTE, que a Plataforma INFOBIP deve encaminhar para a Operadora de Rede, a fim de ser terminada no Usuário Final.
Number Masking
Number Marking é uma solução que permite que duas partes que usam números de telefone (celular ou telefone fixo) se envolvam em uma conversa por telefone, sem expor sua Caller ID. O Number Masking permite o encaminhamento dinâmico de chamadas de entrada com base na resposta recebida da plataforma do CLIENTE.
Depois que a chamada é recebida no Número de Voz concedido pela Infobip para o CLIENTE, a plataforma de Number Masking da Infobip envia uma solicitação HTTP à Plataforma do CLIENTE com informações sobre a chamada recebida. Em resposta, a Plataforma Infobip deve:
- receber o número de telefone para o qual encaminhar a chamada de entrada; ou
- reproduzir arquivos de áudio pré-gravados de acordo com o design da solução Number Masking se acordado com antecedência com o CLIENTE;
- deve executar qualquer outro fluxo, conforme acordado com o CLIENTE e de acordo com o design da solução.
A chamada recebida é conectada ao número de telefone recebido na resposta do CLIENTE descrita em b); no entanto, a Infobip não será responsabilizada caso o encaminhamento de chamadas seja atrasado devido a uma resposta tardia ou não resposta da Plataforma do CLIENTE.
A cobrança começa assim que a chamada é estabelecida, ou seja, a) a chamada de entrada foi encaminhada ao Usuário Final e a conexão foi estabelecida ou b) o arquivo de áudio pré-gravado é liberado para reprodução.
O serviço Number Masking compreende o seguinte:
- Fornecimento do Número de Voz;
- Suporte técnico;
- Faturamento dos serviços prestados pela INFOBIP.
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes. O CLIENTE pagará uma taxa mensal por cada Número de Voz alugado, conforme acordado entre as Partes, de acordo com o Contrato.
“Caller Id” (ou Número de Origem) significa o número de telefone do Usuário Final e/ou número de telefone alocado pelo CLIENTE a ser mostrado ao Usuário Final. A apresentação da Caller ID depende dos recursos da Operadora de Rede;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Encaminhamento Dinâmico de Chamadas” significa o encaminhamento de chamadas em que a Plataforma de Number Masking da Infobip, antes de encaminhar uma chamada de voz para o número de destino, envia uma consulta solicitando o número de destino para a Plataforma do CLIENTE e a Plataforma do CLIENTE retorna a resposta à Plataforma de Number Masking da Infobip;
“Plataforma de Number Masking da Infobip” faz parte da Plataforma INFOBIP que permite a implementação da solução de Number Masking.
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Entrada” (“inbound call”) significa uma chamada iniciada pelo Usuário Final para o Número de Voz. A Operadora de Rede deve encaminhar essa chamada para a Plataforma INFOBIP. Depois que a Plataforma INFOBIP registra a chamada roteada pela Operadora de Rede, a INFOBIP irá processar a chamada, de acordo com a configuração do CLIENTE.
SIP Trunking
Os Serviços Infobip SIP Trunking permitem que o CLIENTE inicie chamadas de saída de sua plataforma com capacidade de voz para números de destino (números de assinante de telefonia fixa ou móvel) usando a Plataforma INFOBIP. A Plataforma do CLIENTE é integrada à Plataforma Infobip usando o Protocolo SIP e o Endereço IP Estático-Público dos dois lados.
Os Serviços SIP Trunking compreende o seguinte:
- Suporte técnico
- Mediante solicitação pelo CLIENTE, fornecimento do Número de Voz para ser usado como uma Caller ID e mostrado aos destinatários da chamada
- Faturamento dos serviços prestados pela INFOBIP.
“Plataforma do CLIENTE” é o sistema que o CLIENTE usa para operar próprios serviços do CLIENTE;
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes.
O CLIENTE pagará uma taxa mensal por cada Número de Voz alugado, conforme acordado entre as Partes, de acordo com este Contrato.
“Caller ID” (ou Número de Origem) significa o número de telefone do Usuário Final e/ou número de telefone alocado pelo CLIENTE a ser mostrado ao Usuário Final. A apresentação da Caller ID depende dos recursos da Operadora de Rede;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Protocolo SIP” (Session Protocol Initiation Protocol) é um protocolo de sinalização usado para iniciar, manter, modificar e finalizar sessões em tempo real, como chamadas de voz pela Internet.
“Endereço IP” significa um número de identificação para o hardware de rede conectado a uma rede. O Endereço IP permite que um dispositivo se comunique com outros dispositivos pela Internet.
“Endereço IP Estático-Público” significa um número permanente atribuído a um dispositivo, por um provedor de serviços de endereço IP globalmente acessível pela Internet, o qual o CLIENTE deve adquirir por sua conta própria.
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Saída” (“outbound call”) significa uma chamada iniciada pelo CLIENTE, que a Plataforma INFOBIP deve encaminhar para a Operadora de Rede, a fim de ser terminada no Usuário Final.
Chamada de entrada – Encaminhamento para o Número de Telefone / IP/ Softphone
Números de Voz da Infobip – Serviços de Encaminhamento para Número de Telefone / IP / Softphone significa a Chamada de Entrada feita pelo Usuário Final para Número de Voz e, de acordo com a configuração do CLIENTE na Plataforma INFOBIP, o encaminhamento da chamada para o número de telefone designado pelo CLIENTE, para o Endereço IP Estático-Público designado pelo CLIENTE ou encaminhamento da chamada para o Softphone do CLIENTE, respectivamente.
O serviço compreende o seguinte:
- Fornecimento do Número da Voz
- Suporte técnico
- Faturamento dos serviços prestados pela INFOBIP
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes. O CLIENTE pagará uma taxa mensal por cada Número de Voz alugado, conforme acordado entre as Partes, de acordo com este Contrato.
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Endereço IP” significa um número de identificação para o hardware de rede conectado a uma rede. O Endereço IP permite que um dispositivo se comunique com outros dispositivos pela Internet.
“Endereço IP Estático-Público” significa um número permanente atribuído a um dispositivo, por um provedor de serviços de endereço IP globalmente acessível pela Internet, o qual o CLIENTE deve adquirir por sua conta própria.
“Softphone” significa um programa de software para enviar e / ou receber chamadas pelo protocolo SIP pela Internet.
“Protocolo SIP” (Session Protocol Initiation Protocol) é um protocolo de sinalização usado para iniciar, manter, modificar e finalizar sessões em tempo real, como chamadas de voz pela Internet.
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Entrada” (“inbound call”) significa uma chamada iniciada pelo Usuário Final para o Número de Voz. A Operadora de Rede deve encaminhar essa chamada para a Plataforma INFOBIP. Depois que a Plataforma INFOBIP registra a chamada roteada pela Operadora de Rede, a INFOBIP irá processar a chamada, de acordo com a configuração do CLIENTE.
Serviço de Chamada Perdida – Missed Call
Serviço de Chamada Perdida – “Missed Call” significa a Chamada de Entrada feita pelo Usuário Final para a qual, de acordo com a configuração do CLIENTE na Plataforma Infobip, não há resposta de chamada. Ao cadastrar a chamada, a Plataforma INFOBIP alerta a Plataforma do CLIENTE, fornecendo informações sobre o número de telefone do Usuário Final, denominado Número de Voz e carimbo de data/hora da chamada.
O serviço compreende o seguinte:
- Fornecimento do Número da Voz
- Suporte técnico
- Faturamento dos serviços prestados pela INFOBIP
“Evento Cobrável” significa 60 segundos de cada chamada estabelecida, atendida pelo Usuário Final ou Caixa Postal, salvo acordado de maneira diversa entre as Partes. O CLIENTE pagará uma taxa mensal por cada Número de Voz alugado, conforme acordado entre as Partes, de acordo com este Contrato.
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Plataforma do CLIENTE” é o sistema que o CLIENTE usa para operar próprios serviços do CLIENTE;
“Número de Voz” significa um número de telefone alugado das Operadoras de Rede pela INFOBIP e sublocado para o CLIENTE. O CLIENTE poderá usar o Número de Voz para receber Chamadas de Entrada de Usuários Finais ou como Caller ID em Chamadas de Saída, dependendo dos regulamentos locais de telecomunicações no mercado de interesse.
“Chamada de Entrada” (“inbound call”) significa uma chamada iniciada pelo Usuário Final para o Número de Voz. A Operadora de Rede deve encaminhar essa chamada para a Plataforma INFOBIP. Depois que a Plataforma INFOBIP registra a chamada roteada pela Operadora de Rede, a INFOBIP irá processar a chamada, de acordo com a configuração do CLIENTE.
Gravação de Voz e Vídeo
O Serviço de Gravação de Voz da Infobip permite a gravação da interação de chamadas de voz iniciadas pelo cliente usando a plataforma Infobip ou chamadas iniciadas por usuários finais pela infraestrutura da Infobip para os números de voz alugados pelos clientes da Infobip
Detalhes:
A menos que acordado de outra forma pelas Partes por escrito, o CLIENTE será limitado, por padrão e a menos que o CLIENTE instrua a INFOBIP a fazer o contrário por escrito, a um máximo de 10 (dez) chamadas simultâneas usando o recurso de Gravação de Voz da Infobip (“Limite de Gravação”). A qualquer momento em que tal limite for atingido e houver 10 (dez, ou mais, se assim for instruído) chamadas simultâneas sendo gravadas por meio do recurso de Gravação de Voz, cada chamada subsequente será rejeitada ou aceita, mas sem o recurso de Gravação de Voz, dependendo do instruções fornecidas pelo Cliente. Considerando que tal instrução não é dada à Infobip pelo Cliente, qualquer chamada subsequente será rejeitada.
Excepcionalmente, o Limite de Gravação para Clientes usando o recurso de Gravação de Voz por meio da solução Conversations da Infobip não deve ser definido em 10 chamadas simultâneas, conforme observado acima, em vez disso, deve ser igual ao número de licenças para o serviço Conversations adquirido por esse Cliente.
Evento Cobrável e outras particularidades de gravação
Cobranças referente a gravações dentro da solução completa de Conversations
A gravação está incluída na taxa de licença da solução completa de Conversations e não é cobrada separadamente dos clientes.
O armazenamento da gravação será cobrado por GB (gigabytes) de gravações de chamadas armazenadas diariamente, ou seja, por um período de 24 (vinte e quatro) horas. Como exemplo, uma gravação de chamadas de 5 GB armazenada com Infobip por um período de 2 dias será cobrada duas vezes (uma para cada dia) como cinco GB individuais cada.
Taxas de gravação em todos os outros casos (solução completa de Conversations)
Além das tarifas de tráfego de chamadas, que serão cobradas de acordo com o preço padrão da Infobip comunicado ao cliente por email e sujeito a alterações com o maior aviso prévio possível, as tarifas do Serviço serão as seguintes:
- Taxas de Licença de Gravação – serão cobradas mensalmente e corresponderão ao número de chamadas simultâneas usando o Serviço de Gravação de Voz, enquanto uma chamada gravada corresponderá a uma Taxa de Licença de Gravação cobrada. O Cliente deverá informar a Infobip por escrito antes do início do Serviço sobre o Limite de Gravação a ser configurado e, consequentemente, a Infobip cobrará a Taxa de Licença de Gravação para cada chamada que o Cliente realiza com o Serviço de Gravação de Voz ativado até que o Limite de Gravação seja atingido em um único mês;
- Cobranças de Armazenamento de Gravação – serão cobrados por minuto de chamada(s) armazenada(s) diariamente, ou seja, ao longo de um período de 24 (vinte e quatro) horas. Como exemplo, uma chamada de 5 minutos armazenada na Infobip por um período de 2 dias será cobrada duas vezes (uma para cada dia) de cinco minutos individuais cada.
O Serviço de Gravação de Vídeo da Infobip permite a gravação da interação de vídeo chamadas iniciadas pelo Cliente usando a Plataforma da Infobip ou chamadas iniciadas por Usuários Finais na infraestrutura da Infobip para a Plataforma do Cliente ou outros Usuários Finais.
As chamadas que o CLIENTE decidir gravar, nos termos deste artigo, serão gravadas ao longo de sua duração (“Fonte de Gravação”). Tal gravação poderá ser realizada de forma automática e como tal para todas as ligações ou, sob demanda ou seja, desde a ativação da opção e até que o CLIENTE a desative. Por uma questão de clareza, as chamadas serão gravadas de acordo com os parâmetros pré-definidos pela Infobip e escolhidos pelo CLIENTE.
O CLIENTE será capaz de transmitir qualquer chamada de vídeo armazenada da Fonte de Gravação na Plataforma Infobip. A Fonte de Gravação deve ser armazenada, devidamente cobrada e, como tal, habilitada para o CLIENTE para transmissão até que o CLIENTE escolha remover a Fonte de Gravação da Plataforma Infobip. O CLIENTE entende que, no caso de o CLIENTE desejar transferir a Fonte de Gravação para a Plataforma do CLIENTE, ela precisa ser formatada adequadamente, o que significa que cobranças adicionais serão aplicadas – a conversão, formatação, fusão e de outra forma habilitação para tal transferência requer recursos adicionais que são, conforme mencionado, cobrado separadamente. Além disso, para que qualquer Fonte de Gravação seja criada e qualificada para possível download e transferência, os parâmetros adequados precisam ser definidos com antecedência, indicando que essas chamadas serão gravadas, bem como marcando a elegibilidade para downloads futuros. A menos que ambas as ações sejam realizadas, downloads futuros não serão possíveis.
O CLIENTE pode optar por armazenar as gravações em sua Plataforma e ativar o armazenamento na Plataforma Infobip como uma opção de opção secundária de comutação por erro a ser acionada caso a Plataforma do Cliente não esteja disponível. Caso o Cliente opte por definir sua própria plataforma como destino de armazenamento primário, ao mesmo tempo em que desativa o armazenamento da Infobip como opção secundária de comutação por erro, a Infobip não será responsável por qualquer possível perda de gravações do Cliente. Da mesma forma, a Infobip não será responsável por quaisquer dados que sejam apagados, perdidos ou de outra forma como resultado das ações do Cliente, independentemente de tais dados serem armazenados com a Infobip ou com o Cliente.
Bring Your Own Carrier (BYOC)
Com BYOC (Bring your Own Carrier – Traga seu Próprio Provedor) para chamadas de voz, o CLIENTE terá a capacidade de usar o provedor de voz PSTN existente e manter os números de telefone desse provedor enquanto usa o Conversations da Infobip.
O BYOC permite que o CLIENTE controle a conectividade de voz enquanto utiliza os recursos de “contact center” na nuvem da INFOBIP, enquanto a INFOBIP não será responsável pela conexão do CLIENTE com a operadora ou provedor.
Utilizável apenas como parte integrante do portfólio de produtos SaaS da INFOBIP, em vez de ser oferecido como um produto independente, o que não é uma opção.
A configuração do serviço para BYOC é feita pela INFOBIP mediante solicitação do CLIENTE em nome do CLIENTE na Plataforma INFOBIP.
A configuração do BYOC é cobrada no topo da lista de preços do SaaS. O evento cobrado é o minuto por chamadas de entrada ou saída pelo CLIENTE em qualquer Serviço INFOBIP.
Chat ao vivo
O canal de bate-papo Infobip Live Chat permite a comunicação por bate-papo em tempo real com os clientes no site do CLIENTE ou por meio do aplicativo móvel do CLIENTE.
A comunicação pode ser iniciada no aplicativo web ou móvel do Cliente pelos clientes ou pelo CLIENTE a partir do chat ao vivo no Portal do Cliente.
Utilizável apenas como parte integrante do portfólio de produtos SaaS da INFOBIP, em vez de ser oferecido como um produto independente, o que não é uma opção.
A configuração do serviço de chat está disponível no Portal do Cliente, alternativamente, o gerente de contas da INFOBIP deve, mediante solicitação do CLIENTE, implementar a configuração em nome do CLIENTE na Plataforma INFOBIP.
A configuração do serviço para bate-papo móvel “Mobile In-App Chat” é feita no Portal do Cliente por meio da configuração do Mobile App (consulte a seção “Mobile App Messaging”). Uma vez que o perfil de Mobile App é adicionado, o Cliente precisa conectar o “widget” de chat ao vivo com o Mobile App. O chat ao vivo pode ser usado apenas como parte do produto SaaS e é vendido e cobrado de acordo com a lista de preços SaaS.
Mídia Social
Os canais de mídia social da Infobip permitem a comunicação com os clientes nas páginas de mídia social do CLIENTE, recebendo comentários públicos e gerenciando respostas utilizando a solução de contact center na nuvem da INFOBIP.
A comunicação pode ser iniciada pelas páginas de mídia social do CLIENTE pelos clientes.
Utilizável apenas como parte integrante do portfólio de produtos SaaS da INFOBIP, em vez de ser oferecido como um produto independente, o que não é uma opção. Os canais de mídia social devem ser vendidos e cobrados de acordo com a lista de preços de SaaS.
A configuração do serviço de mídia social está disponível no Portal do Cliente, alternativamente, o gerente de conta INFOBIP deve, mediante solicitação do CLIENTE, implementar a configuração em nome do CLIENTE na Plataforma INFOBIP.
Google Business Messages
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar mensagens terminadas em dispositivos móveis para a Plataforma Google Business Messages através da Plataforma INFOBIP, bem como processar mensagens recebidas da Plataforma Google Business Messages.
Os Serviços INFOBIP incluem:
- Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
- Configuração da Plataforma para receber o tráfego Google BM gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego Google BM para a Plataforma Google;
- Faturamento desse tráfego Google BM processado pela INFOBIP; e
- Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e além do disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e operacional.
- Rotear o tráfego Google BM gerado pelo CLIENTE para a Plataforma Google Business Messages;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP; e
- Gerenciar todas as relações contratuais com o Google para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
Cumprir todas as obrigações de pagamento
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Garantir que seus próprios sistemas de informação sejam devidamente configurados para rotear tráfego Google BM para a Plataforma INFOBIP;
- Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Google BM que recebem mensagens processadas pela INFOBIP;
- Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de mensagens não solicitadas (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável” significa Usuário Ativo;
“Operadora de Rede” significa Google conforme definido abaixo;
“Google” significa Google LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos Estados Unidos da América e cujo principal local de negócios é 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, Estados Unidos;
“Aplicativo Google BM” significa qualquer aplicativo móvel, desktop ou baseado na web desenvolvido pelo Google que permita o uso dos Serviços de mensagens empresariais do Google.
“Plataforma Google” significa o servidor, hardware, software e outros equipamentos que o Google usa em conexão com o desempenho ou os Serviços;
“Tráfego Google BM” significa os serviços do CLIENTE fornecidos aos Usuários do Google BM do CLIENTE por meio da Plataforma Google de Mensagens Empresariais e do Aplicativo Google BM;
“Usuário do Google BM” significa Usuário Final que está usando qualquer um dos Aplicativos Google e expressou seu consentimento para usar o Serviço Google BM.
“Políticas do Google” significa os termos e condições e / ou políticas em vigor que se aplicam a qualquer usuário ou entidade que usa o Aplicativo Google e estão disponíveis em google.com.
O CLIENTE concorda e reconhece que limitações de tráfego específicas podem ser impostas de tempos em tempos pelo Google e, por sua vez, a INFOBIP deve aplicar o mesmo ao CLIENTE em relação ao Tráfego Google BM. A INFOBIP notificará o CLIENTE sobre o mesmo com a maior brevidade possível, devendo a notificação ser acompanhada de documento formal comprovativo das limitações.
Apple Business Chat
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar mensagens terminadas em dispositivos móveis para a Plataforma Apple Business Chat através da Plataforma INFOBIP, bem como processar mensagens recebidas da Plataforma Apple Business Chat.
Os Serviços INFOBIP incluem:
- Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
- Configuração da Plataforma para receber o tráfego Apple Business Chat gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego Apple Business Chat para a Plataforma Apple; Business Chat traffic to the Apple Business Chat Platform;
- Faturamento desse tráfego Apple Business Chat processado pela INFOBIP; e
- Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e além do disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e operacional.
- Rotear o tráfego Apple Business Chat gerado pelo CLIENTE para a Plataforma Apple Business Chat;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP.
- Gerenciar todas as relações contratuais com a Apple para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
Cumprir todas as obrigações de pagamento
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Garantir que seus próprios sistemas de informação sejam devidamente configurados para rotear tráfego Apple Business Chat para a Plataforma INFOBIP;
- Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Apple Business Chat que recebem mensagens processadas pela INFOBIP;
- Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de mensagens não solicitadas (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável” significa Usuário Ativo;
“Operadora de Rede” significa Apple conforme definido abaixo;
“Apple” significa Apple Inc., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída nos Estados Unidos da América e cujo principal local de negócios é One Apple Park Way, Cupertino, CA 95014, Estados Unidos;
“Aplicativo Apple” significa qualquer aplicativo móvel, desktop ou baseado na web desenvolvido pela Apple que permita o uso dos Serviços de Apple Business Chat.
“Plataforma Apple Business Chat” significa o servidor, hardware, software e outros equipamentos que a Apple usa em conexão com o desempenho ou os Serviços;
“Tráfego Apple Business Chat” significa os serviços do CLIENTE fornecidos aos Usuários do Apple Business Chat do CLIENTE por meio da Plataforma Apple Business Chat e do Aplicativo Apple;
“Usuário Apple Business Chat” significa Usuário Final que está usando qualquer um dos Aplicativos Apple e expressou seu consentimento para usar o Serviço Apple Business Chat.
“Políticas da Apple” significa os termos e condições e / ou políticas em vigor que se aplicam a qualquer usuário ou entidade que usa o Aplicativo Google e estão disponíveis em apple.com.
O CLIENTE concorda e reconhece que limitações de tráfego específicas podem ser impostas de tempos em tempos pela Apple e, por sua vez, a INFOBIP deve aplicar o mesmo ao CLIENTE em relação ao Tráfego Apple Business Chat. A INFOBIP notificará o CLIENTE sobre o mesmo com a maior brevidade possível, devendo a notificação ser acompanhada de documento formal comprovativo das limitações.
Viber Bot
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar mensagens terminadas para a Plataforma Viber Bot através da Plataforma INFOBIP, bem como processar mensagens recebidas da Plataforma Viber Bot.
Os Serviços INFOBIP incluem:
- Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
- Configuração da Plataforma para receber o tráfego Viber Bot gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego Viber Bot para a Plataforma Viber Bot;
- Faturamento desse tráfego Viber Bot processado pela INFOBIP; e
- Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e além do disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e operacional;
- Rotear o tráfego Viber Bot gerado pelo CLIENTE para a Plataforma Viber Bot;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP.
- Gerenciar todas as relações contratuais com a Viber para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Garantir que seus próprios sistemas de informação sejam devidamente configurados para rotear tráfego Viber Bot para a Plataforma INFOBIP;
- Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Viber Bot que recebem mensagens processadas pela INFOBIP;
- Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de mensagens não solicitadas (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável” significa cada Mensagem de Saída entregue fora do CSW;
“Mensagens de Saída” significa todos os tipos de mensagens enviadas pelo CLIENTE para Assinantes do Viber Bot por meio de um Bot;
“Janela de Suporte ao Cliente (CSW)” significa o período de 24 (vinte e quatro) horas a partir da última mensagem do Viber Bot recebida pelo CLIENTE através da Plataforma INFOBIP, enviada pelo Usuário do Viber Bot usando o Aplicativo Viber;
“Viber” Viber Media S.a.r.l., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída no Grão-Ducado de Luxemburgo sob o número B184956 e cujo principal local de negócios é em 2, rue du Fosse, L-1536 Luxemburgo, Grão-Ducado de Luxemburgo;
“Aplicativo Viber” plataforma móvel desenvolvida pela Viber que consiste em um sistema VoIP, serviço de mensagens, grupos e outros meios de interação que podem ser instalados em dispositivos móveis, tablets ou desktop;
“Plataforma Viber” é o servidor, hardware, software e outros equipamentos que o Viber utiliza para o desenvolvimento dos seus Serviços;
“Tráfego Viber Bot” significa os conteúdos do CLIENTE enviados aos Usuários do Viber Bot do CLIENTE através da Plataforma Viber e Aplicativo Viber;
“Usuário do Viber Bot” significa um usuário final que fez o download do Aplicativo Viber em seu dispositivo móvel e expressou seu consentimento em receber o Tráfego Viber Bot do CLIENTE.
“Operadora de Rede” significa Viber conforme definido acima;
“Políticas da Viber” significa os termos e condições e/ou políticas em vigor que se aplicam a qualquer usuário ou entidade que usa o Aplicativo Viber e estão disponíveis em viber.com.
O CLIENTE concorda e reconhece que limitações de tráfego específicas podem ser impostas de tempos em tempos pela Viber e, por sua vez, a INFOBIP deve aplicar o mesmo ao CLIENTE em relação ao Tráfego Viber Bot. A INFOBIP notificará o CLIENTE sobre o mesmo assim que razoavelmente possível, aviso esse que deverá ser acompanhado por um documento formal da Viber confirmando as limitações.
Kakao
Os Serviços INFOBIP apresentam uma solução que permitirá ao CLIENTE entregar mensagens terminadas para a Plataforma Kakao através da Plataforma INFOBIP.
Os Serviços INFOBIP incluem:
- Conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP;
- Configuração da Plataforma para receber o tráfego Kakao gerado pelo CLIENTE e o tratamento e encaminhamento desse tráfego Kakao para a Plataforma Kakao;
- Faturamento desse tráfego Kakao processado pela INFOBIP; e
- Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e além do disposto no Contrato, a INFOBIP deverá:
- Garantir que a conectividade entre o sistema de informação do CLIENTE e a Plataforma INFOBIP seja testada e operacional;
- Rotear o tráfego Kakao gerado pelo CLIENTE para a Plataforma Kakao;
- Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP;
- Gerenciar todas as relações contratuais com Kakao para garantir a operacionalidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
- Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
- Garantir que seus próprios sistemas de informação sejam devidamente configurados para rotear tráfego Kakao para a Plataforma INFOBIP;
- Criar e manter por sua conta própria um banco de dados dos Usuários Kakao que recebem mensagens processadas pela INFOBIP;
- Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de mensagens não solicitadas (SPAM) pela Plataforma de mensagem;
- Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
- Cumprir todas as obrigações de pagamento.
As soluções Kakao são oferecidas como três serviços de mensagens separados: Notification Talk (Alim Tog) e Friends Talk (Chingu Tog) para mensagens transacionais e promocionais que são cobradas por entrega, enquanto Consultation Talk (Sangdam Tog) para consultas de chat é cobrado por sessão.
“Evento Cobrável” para Notificações e Friends Talk, cada Mensagem de Serviço enviada pelo CLIENTE para a INFOBIP que está sujeita à entrega com sucesso pela INFOBIP para o Usuário Kakao;
“Evento Cobrável” para Consultation Talk significa cada Sessão Kakao iniciada pelo Usuário Final dentro do intervalo de tempo.
“Mensagem de Serviço” significa a mensagem enviada através do Aplicativo Kakao para um Usuário Kakao que optou por receber mensagens o CLIENTE.
“Kakao” significa Kakao Corp., uma empresa registrada na República da Coréia e cujo principal local de negócios é em 242 Cheomdan-ro, Jeju-Si, Jeju-do, Coréia do Sul;
“Aplicativo Kakao” significa uma plataforma móvel desenvolvida pela Kakao que consiste em um sistema VoIP, serviço de mensagens, grupos e outros meios de interação que podem ser instalados em um dispositivo móvel, tablet ou desktop;
“Plataforma Kakao” significa o servidor, hardware, software e outro equipamento que a Kakao usa em conexão com o desempenho ou os Serviços;
“Tráfego Kakao” significa os Serviços do CLIENTE fornecidos aos Usuários Kakao do CLIENTE por meio da Plataforma Kakao e do Aplicativo Kakao;
“Usuário Kakao” significa um Usuário Final que baixou o Aplicativo Kakao para seu dispositivo e expressou seu consentimento em receber Tráfego Kakao do CLIENTE.
“Operadora de Rede” significa Kakao conforme definido acima.
O CLIENTE concorda e reconhece que limitações de tráfego específicas podem ser impostas de tempos em tempos pela Kakao e, por sua vez, a INFOBIP deve aplicar o mesmo ao CLIENTE em relação ao Tráfego Kakao. A INFOBIP notificará o CLIENTE sobre o mesmo assim que razoavelmente possível, aviso esse que deverá ser acompanhado por um documento formal da Kakao confirmando as limitações.
RCS (Rich Communication Service)
Os Serviços INFOBIP incluem uma solução que permitie ao CLIENTE entregar mensagens RCS terminadas em celular e receber mensagens RCS originadas de celular de Usuários Finais de várias Operadoras de Rede móveis em todo o mundo por meio da Plataforma, em forma de texto livre, sugestão (devolução de mensagem desenhado dentro do MT), localização (latitude, longitude), um arquivo ou outro.
Os Serviços INFOBIP incluem:
a. Conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma Infobip;
b. Configuração da Plataforma para receber o tráfego gerado pelo CLIENTE, bem como o tratamento e encaminhamento de tal tráfego de RCS, assim como o trafego recebido das Operadoras de Rede, Google ou outro provedor RCS da INFOBIP para o CLIENTE (se aplicável);
c.Emitir nota fiscal referente ao tráfego RCS; e
d. Suporte técnico.
Na prestação dos Serviços INFOBIP, e complementarmente às disposições estabelecidas no âmbito do Contrato, a INFOBIP deve:
a. Certificar-se de que a conectividade entre o sistema de informações do CLIENTE e a Plataforma foi testada e está em plenas condições operacionais;
b. Rotear o tráfego de RCS gerado pelo CLIENTE para as Operadoras de Rede disponíveis, Google ou outro provedor RCS da INFOBIP;
c. Rotear o tráfego de RCS originado das Operadoras de Rede para o sistema de informações do CLIENTE (se aplicável);
d. Emitir nota fiscal para o CLIENTE referente a todos os encargos e cobranças relacionadas à prestação do Serviço INFOBIP; e
e. Gerir todas as relações contratuais com as Operadoras de Rede, Google ou outro provedor RCS da INFOBIP para garantir a operabilidade dos Serviços INFOBIP.
Sem prejuízo das obrigações do CLIENTE, o CLIENTE compromete-se ainda a:
a. Disponibilizar todas as informações de configuração através do devido preenchimento de todos os formulários técnicos disponibilizados pela INFOBIP;
b. Certificar-se de que as informações do sistema estejam propriamente configuradas para:
i. rotear o tráfego de RCS para a Plataforma, e
ii. receber tráfego de entrada da Plataforma (se aplicável);
c. Certificar-se de que primeiramente tenha recebido um opt-in apropriado do Usuário Final;
d. Criar e manter por sua própria conta um banco de dados atualizado contendo as respectivas Solicitações de Serviço, bem como Solicitações de “OPT OUT” / “STOP” dos Usuários Finais que recebem cada mensagem processada pela INFOBIP, e
i. Reter, pelo período necessário, de acordo com a Legislação Aplicável, as evidências de que cada mensagem enviada a esse Usuário Final foi enviada em resposta a uma Solicitação de Serviço que foi sujeita à validação adequada;
ii. Fornecer tais evidências à INFOBIP mediante solicitação por escrito com 5 dias de antecedência;
e. Assegurar, em qualquer circunstância, o não envio de RCS não solicitados (SPAM) para a Plataforma de mensagem;
f. Anunciar um volume maior de tráfego com alguns dias de antecedência; e
g. Cumprir todas as obrigações de pagamento.
“Evento Cobrável” ou “Evento Cobrável MT” significa a RCS enviada pelo CLIENTE para a INFOBIP em que haja uma Confirmação de Envio ao Usuário Final pela INFOBIP;
“Evento Cobrável MO” significa a RCS enviada pelo Usuário Final que foi aceita com sucesso pela Plataforma INFOBIP;
“Operadora de Rede” significa qualquer empresa que opera uma rede de telefonia móvel baseada em GSM ou CDMA, oferecendo serviços de telefonia móvel à sua base de assinantes;
“Confirmação de Envio” significa aceite e validação, pela INFOBIP, das mensagens RCS submetidas pelo CLIENTE para posterior roteamento. A INFOBIP encaminhará a Confirmação de Envio ao CLIENTE para registrar que as mensagens RCS foram encaminhados com sucesso para as Operadoras de Rede. As mensagens RCS que não passarem pelo processo de validação serão rejeitadas e o CLIENTE receberá uma mensagem de erro. Referidas mensagens RCS não serão cobradas.
“Rich Communication Services” ou “RCS” é um protocolo de comunicação entre Operadoras de Rede móvel, o telefone e a Operadora que permite transmitir mensagens que contém conteúdo multimídia, texto enriquecido e outras capacidades que podem variar de acordo com a(s) Operadora(s);
“Mensagem RCS” significa a mensagem multimídia avançada enviada de e/ou para telefones compatíveis cujo conteúdo compreende palavras, números, texto rico (“rich text”), multimídia ou outro.
Signals
Os Serviços Infobip Sinais (Signals) apresentam uma solução com o objetivo de evitar o Tráfego Artificialmente Inflado (“AIT”), que ocorre quando os fraudadores exploram pontos fracos nas aplicações/plataformas do CLIENTE e usam bots (rôbos) para gerar um alto volume de tráfego de SMS.
O Serviço Infobip Sinais (Signals) está bloqueando automaticamente determinados MSISDN ou números de telefone que são suspeitos de serem fraudulentos e são detectados como de alto risco, usando vários métodos, incluindo, mas não se limitando a, monitorar o número de mensagens recebidas por número de telefone ou intervalo de números de telefone. O sistema utiliza o comportamento dos respectivos MSISDN (por exemplo, número de mensagens enviadas em um determinado período) dentro dos sistemas da INFOBIP e outras fontes externas.
O tráfego bloqueado não será cobrado, nem contará em volumes mensais.
O CLIENTE reconhece que, devido à natureza evolutiva dos tipos de fraude e aos métodos de ataque estarem em constante mudança, não é possível garantir a eficiência completa do bloqueio em todos os casos.
A INFOBIP terá o direito de criar, gerar e usar Dados Agregados para qualquer finalidade legal e detém todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados Agregados durante e após a vigência do Contrato.
O CLIENTE confirma que tem a base legal apropriada e, quando necessário, a autorização dos Usuários Finais, para usar dados de tráfego e detalhes sobre o tipo de comunicação relacionados aos Usuários Finais, para fins de prestação do Serviço Sinais.
O CLIENTE reconhece estar familiarizado com as medidas de mitigação de segurança AIT descritas nos Termos de Segurança da Informação, os quais o CLIENTE aceita.
“Dados Agregados” significa conjuntos de dados não identificados e anonimizados derivados dos dados de vários clientes da Infobip (incluindo dados do CLIENTE) com a finalidade de expressar essas informações de forma resumida. Os Dados Agregados não incluem quaisquer informações pessoais relacionadas com o CLIENTE ou o cliente do CLIENTE ou outras informações que possam razoavelmente identificar uma pessoa singular ou o CLIENTE.
“Bloqueio” significa bloquear o tráfego em direção ao MSISDN de destino que é detectado como de alto risco e que se suspeita ser fraudulento.
“Interação” significa o CLIENTE enviando tráfego para a INFOBIP para fins de encaminhamento posterior para a Operadora de Rede.
“Evento Cobrável” terá o significado dependendo do canal de comunicação que o CLIENTE utilizar para iniciar a Interação;
“Operadora de Rede” terá o significado dependendo do canal de comunicação que o CLIENTE utiliza para iniciar a Interação;
“Tráfego Regular” significa todas as Interações que não foram detectadas como fraude e são cobradas do CLIENTE;
“Tráfego Bloqueado” significa todas as Interações que foram detectadas como fraudulentas e não são cobradas do CLIENTE;
“MSISDN” é um número que identifica exclusivamente uma assinatura em um Sistema Global de Comunicações Móveis ou uma rede móvel do Sistema Universal de Telecomunicações Móveis, é o mapeamento do número de telefone para o módulo de identidade do assinante em um telefone celular ou celular;
“MSISDN Confiável” significa uma lista de MSISDNs ou números de telefone que o Serviço Sinais confiará incondicionalmente como seguros, ou seja, qualquer Evento Cobrável enviado para esses destinos não será bloqueado. A lista é mantida separadamente para cada CLIENTE e cada CLIENTE tem a possibilidade de gerenciar a lista MSISDN confiável através de API pública.
Infobip Exchange
- Determinadas integrações na Infobip Exchange se conectam a plataformas externas gerenciadas por outras entidades que não a Infobip.
- A Infobip não controla nem dá suporte a tais plataformas externas, e quaisquer representações realizadas pela Infobip são realizadas exclusivamente para integrações que a Infobip criou.
- A Infobip exclui toda e qualquer responsabilidade em relação a plataformas de terceiros às quais as integrações da Infobip Exchange se conectam. O uso destes pelo Cliente será de sua própria responsabilidade.
- Caso uma plataforma externa conectada à Infobip Exchange necessite de uma assinatura, licença ou de outro tipo – será obrigação do Cliente cumprir com tais solicitações, bem como com os termos do provedor da plataforma.
- Quando o Cliente utiliza uma integração criada pela Infobip, o suporte deve ser fornecido pela Infobip apenas para essa integração, e não para plataformas externas.
- Da mesma forma, uma integração criada por uma plataforma externa (ou por um terceiro integrador), essa entidade que dará suporte à integração. A Infobip fornecerá as informações básicas de contato a esse terceiro que gerencia a integração da plataforma externa, como nome, empresa, e-mail ou telefone – a fim de facilitar o processo de onboarding.